A Justiça Federal negou pedido de liminar de diversos sindicatos de policiais
rodoviários federais para permitir o embarque armado em voos. Eles entraram com
ação para suspender parte da norma da Polícia Federal de julho
deste ano que regulamentou o controle de pessoas com armas de fogo em viagens,
garantindo que apenas os agentes da corporação ficaram fora de proibições da Agência Nacional de Aviação
(Anac).
O juiz federal
substituto da 21ª Vara da Seção Judiciária do DF argumentou em sua negativa que
a lei delega o controle doembarque armado à Polícia Federal e à Anac. Neste sentido, a publicação
da norma da PF sobre o tema não teria incorrido em nenhuma irregularidade ou
invasão de competência.
“O agente público policial federal está regularmente investido das prerrogativas constitucionais para proferir avaliação sobre a necessidade do embarque armado, num pleno exercício do poder discricionário inerente à administração pública, escorado na lei, máxime por exercer seu específico munus no caso em tela, não havendo espaço para alegação de ilegalidade ou arbitrariedade”, justificou o magistrado.
“O agente público policial federal está regularmente investido das prerrogativas constitucionais para proferir avaliação sobre a necessidade do embarque armado, num pleno exercício do poder discricionário inerente à administração pública, escorado na lei, máxime por exercer seu específico munus no caso em tela, não havendo espaço para alegação de ilegalidade ou arbitrariedade”, justificou o magistrado.
Além da prerrogativa da PF para esse
tipo de autorização, ele avaliou que a restrição do embarque armado a outros
policiais mitiga o dever destes de agir, é “desprovida de qualquer utilidade
tanto prática como para garantia da prerrogativa” e “gera um risco infundado e
desproporcional para o transporte aéreo civil brasileiro”.
Segundo o juiz federal, disparos acidentais em aeronaves têm consequências “catastróficas”, como machucar alguém ou danificar a fuselagem, pondo em risco todos os passageiros do voo. Ele citou como exemplo o caso de tribunais, onde agentes policiais ou de escolta que não estão no cumprimento de suas funções devem recolher suas armas.
O magistrado solicitou a réplica dos autores da ação e dispensou audiência ou produção de outras provas, indicando que irá já proferir sentença após receber os argumentos dos sindicatos de policiais rodoviários. (Via: Agência Brasil)
Segundo o juiz federal, disparos acidentais em aeronaves têm consequências “catastróficas”, como machucar alguém ou danificar a fuselagem, pondo em risco todos os passageiros do voo. Ele citou como exemplo o caso de tribunais, onde agentes policiais ou de escolta que não estão no cumprimento de suas funções devem recolher suas armas.
O magistrado solicitou a réplica dos autores da ação e dispensou audiência ou produção de outras provas, indicando que irá já proferir sentença após receber os argumentos dos sindicatos de policiais rodoviários. (Via: Agência Brasil)
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