O corregedor nacional de Justiça,
Humberto Martins, marcou para o dia 6 de dezembro a oitiva –em audiências separadas–
do juiz federal Sergio Moro, futuro ministro da Justiça, e dos juízes federais
do TRF-4 Rogério Favreto, João Pedro Gebran Neto e Thompson Flores Lenz. Eles
serão ouvidos sobre o tumulto processual gerado pela liminar concedida em
plantão –no dia 8 de julho, um domingo – pelo desembargador Favreto, que
pretendia soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O então corregedor João Otávio de Noronha intimou, em julho, os quatro
magistrados a prestarem informações. Em setembro, Martins determinou a reunião
de todos os procedimentos, para que todos os atos fossem praticados no processo
principal. Na ocasião, o CNJ informou que a medida pretendia evitar,
“além do retrabalho, a expedição de reiterados pedidos de informações e
diligências que poderiam levar ao atraso da necessária solução das imputações
apresentadas contra os magistrados envolvidos, com observância do razoável
prazo de duração dos processos”.
Na última quarta-feira (14), Martins determinou que o TRF-4 encaminhe ao
CNJ processo administrativo que ainda tramita naquele tribunal pelos mesmos
fatos contra Favreto, procedimento que estava com sessão de julgamento marcada
para o dia 22 de outubro. O corregedor afirmou que seria um “contrassenso” a
possibilidade de que órgãos administrativos proferissem decisões contraditórias
num caso em que se apura “a existência de decisões judiciais conflitantes, que
geraram enorme desgaste à imagem do Poder Judiciário”. O controvertido episódio
gerou reações contraditórias.
Sem denominar os envolvidos, a Associação Juízes para a Democracia (AJD)
emitiu nota, na ocasião, afirmando ser “incabível que magistrados de instâncias
inferiores ou de mesma instância profiram contraordens à decisão de segundo
grau, analisando a validade ou não dessa, especialmente no curso do período de
férias e não estando nem sequer na escala de plantão”.
“Importante lembrar que o magistrado responsável pela condução da ação
penal não possui incumbência pela execução da pena e é autoridade absolutamente
incompetente para analisar a validade ou não da decisão de segunda instância. O
mesmo se diga de magistrados que pretendem avocação para si de processos, sem
razão fundamentada.”
Citando os envolvidos, a ex-corregedora Eliana Calmon viu na decisão de
Favreto influência do ato do ministro Dias Toffoli, que soltou José Dirceu, o
ex-chefe da Casa Civil de Lula. “Antes da decisão do Favreto, eu disse que o
maior prejuízo da decisão de Toffoli de soltar José Dirceu de ofício era o que
ele estava plantando para instâncias inferiores. É o mau exemplo. Não deu
outra”, afirmou a ministra aposentada à revista Crusoé.
“No caso do Favreto, nem foram os advogados de Lula que pediram, não é?
Foram parlamentares. É lamentável que isso aconteça”, disse. O deputado federal
Wadih Damous (PT-RJ) negou haver algum problema por ter pedido a soltura de
Lula especificamente para o juiz Rogério Favreto. “Fizemos o pedido para o
plantonista, e ele era a autoridade competente. Dá para ver quem é o juiz de
plantão no site do tribunal. Não é uma informação de cocheira”, afirmou à
revista Época. (Via: Folhapress)
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