Para apaziguar o conflito
estabelecido entre os habitantes dos Projetos de Assentamento Terra Nova I e
Maria Bonita II, em Floresta, o Ministério Público de Pernambuco celebrou um
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de modo a viabilizar a implantação e
conservação da adutora, como também da rede de canalização de água, assim como
a instalação de projetos produtivos agrícolas, pecuários e de piscicultura.
Limítrofes um com o outro, os projetos de assentamento foram
conscientizados pelos promotores de Justiça Kamila Bezerra Guerra, que atua em
Floresta; e Edson José Guerra, da 31ª Promotoria de Justiça de Defesa da
Cidadania da Comarca da Capital Promoção da Função Social da Propriedade Rural,
sobre o uso adequado e racional dos recursos naturais disponíveis para os dois
assentamentos.
Fundamentados nos direitos básico econômicos, sociais, culturais e
ambientais previstos na Constituição Federal, na Lei de Política Nacional da
Agricultura e da Agricultura Familiar, os promotores de Justiça estabeleceram
no TAC a ampliação do Maria Bonita II, na proporção de dez hectares, para
viabilizar o acesso à água por seus agricultores e o pleno funcionamento e
conservação da adutora do Maria Bonita II, de modo a garantir o desenvolvimento
econômico e o bem-estar social sustentável dos beneficiários da reforma agrária
em ambos os projetos de assentamento.
Equipes técnicas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
(Incra) farão a mediação e o mapa das áreas, descrevendo onde a rede de
canalização adentra nas terras do Maria Bonita II, partindo da cerca até onde
está instalada a casa de bomba. A cerca situa-se no Lago de Itaparica,
propriedade Fazenda Ambrósio, pertencente ao Projeto de Assentamento Terra Nova
I. O trabalho pretende viabilizar o acesso à rede de abastecimento, à bomba da
adutora e a uma parte de água do lago.
Ao assinarem o TAC, os representantes do Terra Nova I assumiram o
compromisso de ceder os dez hectares de terra ao Maria Bonita II, onde passa a
canalização da adutora. Com isso, haverá acesso a uma parte de água e a
instalação de projeto de piscicultura em favor dos assentados do Maria Bonita
II.
Já os assentados do Maria Bonita II irão construir a cerca, demarcando os
hectares de terra cedidos, desenvolver piscicultura e, se for o caso,
agricultura. Mas não poderão explorar atividades pecuárias.
Os representantes do Movimento Sem-Terra (MST) retirarão a cerca que fica
do lado direito da canalização da adutora, sentido Maria Bonita II em direção
ao Lago de Itaparica, em terras da Fazenda Paraíso, de modo a viabilizar o
pleno uso da propriedade da assentada Luciana de Souza Silva, do Terra Nova I.
“A agricultura familiar deve ser regida pelos princípios fundantes da
economia solidária, da participação coletiva, da cooperação entre os produtores
rurais, uso racional, adequado e sustentável dos recursos naturais, visando
cumprir os princípios da função social da propriedade rural”, lembraram os
promotores de Justiça no texto do TAC.
O não cumprimento das obrigações contidas no TAC implicará no pagamento de
multa de R$ 5.000,00, corrigidos monetariamente a partir da data prevista para
a conclusão do acordo. Ou seja, 60 dias, sem prejuízo das sanções
administrativas e penais cabíveis. (Via: Site do MPPE)
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