Em defesa do patrimônio público, o
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Belém do São
Francisco, Licínio Antônio Lustosa Roríz, que rescinda todos os contratos
temporários irregulares celebrados pela Prefeitura e que reduza, em pelo menos
20%, as despesas com cargos em comissão e funções de confiança.
Também
foram recomendadas a suspensão da contratação de hora-extra e a redução das
gratificações pagas a qualquer título a patamar não superior a 1% do vencimento
base, em conformidade com os preceitos do art. 7º e 8º da Lei Complementar
Municipal 001/2017.
Devido
ao déficit orçamentário municipal, o MPPE também advertiu o prefeito que adote
as providências necessárias ao adequado acompanhamento da execução
orçamentária, sobretudo quanto ao disposto no artigo 9º da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
A
recomendação baseou-se nos documentos analisados pelo Centro de Apoio às
Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Social (Caop Patrimônio Público),
que evidenciam descontrole da Prefeitura de Belém de São Francisco na
realização de despesas e excessivo gasto com folha de pessoal, no valor
acumulado, apenas neste ano, de R$ 14.821.707,16.
“As
irregularidades apontadas corroboram situações que chegam diuturnamente ao
conhecimento do Ministério Público como oferecimento irregular de tratamento
fora do domicílio – TFD, ausência de insumos básicos em unidades de saúde,
falta de medicamentos na Farmácia Básica, irregularidade da prestação dos
serviços de limpeza urbana, atraso no pagamento dos salários dos servidores
ativos e inativos, dentre outros”, relatou o promotor de Justiça Rodrigo Amorim
Santos.
O
documento apresentado pelo Caop Patrimônio Público aponta que o município
desrespeitou o limite de despesa com pessoal estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, alcançando 64,56% da receita corrente líquida, no
segundo quadrimestre de 2018, assim como extrapolou o limite prudencial
estabelecido na LRF (51,7%) durante quase todo o ano de 2017 e no atual
exercício.
“A
omissão do Município levou ao agravamento da situação, tornando-se necessária a
adoção das drásticas medidas estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal. A
redução dos gastos com pessoal para cumprimento legal dos índices impostos pela
legislação federal não é uma opção, mas uma imposição, sob pena de responder
chefe do Poder Executivo por crime contra as finanças públicas”, afirmou o
promotor de Justiça.
Segundo
o promotor, as informações encaminhadas ao Ministério Público indicam que a
Prefeitura contratou diretamente grande quantidade de pessoas através de
contratos temporários e precários.
Em 15
dias, o prefeito precisa encaminhar, por escrito, ao MPPE as informações acerca
das providências adotadas, acompanhadas dos documentos necessários a sua
comprovação. (Via: PE Notícias)
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