A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco (TCE-PE), referendou nesta terça-feira (20), uma Medida
Cautelar, monocrática, expedida pelo conselheiro substituto Ruy Ricardo
Harten Júnior, determinando ao prefeito José Gerson da Silva, do município de
Tacaratu, no Sertão do Estado, que suspenda a homologação de 33 nomeações
decorrentes de concurso público realizado este ano pela empresa Instituto de
Administração e Tecnologia (Adm&TEC).
De
acordo com a auditoria de acompanhamento realizada na prefeitura, foram
encontrados indícios de irregularidades nas provas objetivas para os cargos de
assistente social, auxiliar de serviços gerais, biomédico, copeiro hospitalar,
coveiro, eletricista, enfermeiro, farmacêutico, fiscal de obras,
fisioterapêutico, médico, merendeira, motorista, nutricionista, odontólogo,
operador de lavanderia, pedreiro, operador de máquinas, professor, psicólogo,
psicopedagogo, recepcionista, veterinário e vigilante.
Os técnicos
do TCE informaram a não existência de questões avaliatórias referentes às
atribuições dos cargos e o fato de conteúdos previstos no edital terem sido
completamente ignorados na redação das provas. E sugerem ao relator,
providência que já consta na Cautelar (processo 1821350-9), que a prefeitura se
abstenha de fazer qualquer pagamento à empresa realizadora do certame até que o
processo seja analisado. Também foi determinada a realização de auditoria
especial, pela Gerência de Admissão de Pessoal, com vistas ao exame dos demais
aspectos do concurso público. (Via: PE Notícias)
Blog: O Povo com a Notícia