Diferente do que está acontecendo em várias
cidades do país, onde presos em regime semiaberto foram liberados para
usufruírem da Semana Santa com a família, os detentos em Pernambuco não terão a
mesma vantagem.
De
acordo com Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres), o calendário das
saídas temporárias de presos do regime semiaberto, no Estado, não tem relação
com os feriados. A Seres reforça que “por medidas de segurança, esse calendário
não é divulgado”.
A
saída temporária é uma previsão da Lei de Execuções Penais, que estabelece os
requisitos para concessão do benefício. Para acessar esse beneficiamento, o
preso tem que ter comportamento adequado, cumprido no mínimo um sexto da pena,
se for réu primário, e um quarto da pena – nos casos dos reincidentes. Essa
liberdade temporária é concedida por prazo não superior a 7 dias.
Todo
preso em liberdade temporária é monitorado eletronicamente pelo uso da
tornozeleira, devendo fornecer o endereço fixo da família. Ele deve ainda
recolher-se à residência no período noturno, sendo proibido de frequentar
bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.
Blog: O Povo com a Notícia