Da Prefeitura de Mirandiba, no Sertão de Pernambuco,
tendo como interessada a prefeita Rose Cléa Máximo de Carvalho Sá, o Tribunal
de Contas de Pernambuco (TCE-PE), analisou o Processo n° 1970004-0, referente
aos limites de gastos com pessoal entre o 1º e 3º quadrimestres do exercício
financeiro de 2017.
De
acordo com o voto do conselheiro Valdecir Pascoal, foram contabilizados,
respectivamente, gastos com pessoal de 75,66%, 69,45% e 76,33% da Receita
Corrente Líquida (RCL). O limite é de 54%.
Sendo
assim, além de julgar irregular a gestão fiscal de 2017 do município, o
conselheiro aplicou uma multa no valor R$ 54.000,00 a prefeita.
O
voto foi aprovado por unanimidade. Os interessados ainda podem recorrer das
decisões. Representou o Ministério Público de Contas na Primeira Câmara, a
procuradora Maria Nilda.
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