O juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, da 17ª Vara Criminal de
Fortaleza, decretou a prisão preventiva de 44 policiais militares amotinados no
Ceará. Eles haviam sido presos em flagrante. Em audiência de custódia, a medida
cautelar foi confirmada, para que fiquem detidos por tempo indeterminado. Ao
todo, mais de 170 assassinatos já foram cometidos durante a paralisação da
categoria que dura 11 dias.
O governo Camilo Santana (PT) busca fechar acordo com os amotinados, mas
após sucessivas reuniões, a crise continua. Dentre uma lista de 17
reivindicações estão a anistia a processos disciplinares e a revisão da
política de reajuste salarial do governo Santana e de seu antecessor, Cid
Gomes.
Segundo o magistrado, 'o material que acompanha o procedimento aponta
indícios de autoria e da materialidade do delito de deserção especial'.
"No atual momento, o Ceará enfrenta uma grave crise no sistema de
segurança, com o movimento paredista, apesar de ser vedado aos militares
fazerem greve, como previsto expressamente na Constituição Federal, ao dispor
que 'ao militar são proibidas a sindicalização e a greve'".
"Esses fatos, como o relatado nos presentes autos, com a falta de
apresentação dos autuados para embarque, com vistas ao reforço na Operação
Carnaval 2020, importaram em agravamento da situação, com risco em potencial e
consequências severas para toda a população, como o crescimento drástico no
número de homicídios e a mudança de rotina de toda a sociedade, com reflexos na
economia, pois importou em cancelamento dos festejos em diversos
municípios", escreve.
De acordo com o juiz, restam 'presentes os fundamentos que ensejam a
prisão preventiva, quais sejam a garantia da ordem pública, diante dos fatos
ocorridos nas últimas horas, com grave risco para a segurança da sociedade, bem
como a necessidade de preservar a hierarquia e a disciplina, configurando o
periculum libertatis'.
Lei de Segurança Nacional
Nesta quinta, 28, o Ministério Público Federal instaurou investigação
para apurar a prática de crimes contra a segurança nacional e a ordem política
e social na greve de policiais militares do Ceará. A Procuradoria vai apurar se
os atos praticados na greve podem ser enquadrados como crimes tipificados na
Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170/83).
O dispositivo legal caracteriza como crime, por exemplo, a prática de
sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações, meios e vias de
transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem,
depósitos e outras instalações congêneres.
Também é considerado crime tentar impedir, com emprego de violência ou
grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados,
bem como incitar à subversão da ordem política ou social e à prática de
qualquer outro crime previsto na lei.
Os ministros do Supremo criticaram o movimento grevista e disseram que a
Constituição Federal proíbe a sindicalização e a greve de militares. "É um
perigo para as instituições. Não pode nenhuma corporação armada fazer
greve", disse Ricardo Lewandowski. "Como ministro do Supremo Tribunal
Federal, acho que é extremamente preocupante uma greve de policiais militares
ou qualquer corporação armada. É constitucionalmente vedado que corporações
armadas façam greve."
O presidente Jair Bolsonaro decidiu nesta sexta, 28, prorrogar por mais
uma semana o decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). O decreto
possibilitou o envio de militares do Exército para reforçar a segurança pública
no Estado.
Durante a manifestação, unidades militares foram ocupadas na capital,
Fortaleza, e no interior. O senador licenciado Cid Gomes (PDT) levou dois tiros
enquanto tentava negociar a retirada de policiais amotinados em um quartel de
Sobral. Ele avançou com uma retroescavadeira sobre os amotinados. (Via AE)
Blog: O Povo com a Notícia