O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que o pôquer pode ser
considerado jogo de azar, ao indeferir alvará de funcionamento a um
estabelecimento de carteado. Para a corte, há a incidência do artigo 50 da Lei
das Contravenções Penais, que trata da ilegalidade da exploração de jogos de
azar.
De acordo com a relatora, desembargadora Isabel Cogan, "não se pode
afastar totalmente a qualificação do pôquer como jogo de azar", porque,
apesar de o pôquer exigir "destreza intelectual dos jogadores, envolvendo
raciocínio lógico, cálculos matemáticos, verificações estatísticas, controle
emocional e outras habilidades", também envolve sorte no que se refere
"ao recebimento das cartas de baralho".
A desembargadora afirmou, ainda, que a atividade da casa de pôquer seria
desenvolvida em um local acessível ao público, com a realização dos jogos,
venda de alimentos e bebidas e distribuição de valores arrecadados aos
vencedores. "Nesse contexto, a própria apelante reconhece que não teria
como controlar a eventual realização de apostas pelo público
frequentador", completou.
Dessa forma, segundo Cogan, ainda que a casa de pôquer tenha por escopo
o "nobre propósito de incentivar um jogo que estimula atividades
mentais", o ambiente poderia fomentar atividades contrárias à legislação e
"adversas aos costumes e à paz social, sem controle pelo
estabelecimento".
"Em outras palavras, não haveria controle sobre a efetivação de
apostas, tampouco é conhecido quanto seria cobrado no ingresso ao
estabelecimento e às mesas de jogo, nem o valor do dinheiro distribuído aos
vencedores (prêmio)", concluiu a relatora.
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