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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

TSE veda indicação de filho de desembargador de TJ como jurista titular de Corte Eleitoral


Nesta terça-feira, 18, o TSE manteve o entendimento de que é vedada a indicação de cônjuges e parentes até o 3° grau de membros dos Tribunais de Justiça estaduais em listas tríplices para a composição dos TREs.

A decisão ocorreu na análise de lista para o preenchimento de vaga de juiz titular do TRE-PE na classe dos advogados. O primeiro indicado da lista, que ocupa a posição de juiz substituto da Corte Regional pernambucana há dois biênios, é filho de um desembargador do TJ pernambucano.

Na sessão do dia 4/2, o relator do caso, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, votou no sentido de encaminhar a lista tríplice ao Executivo, sem alterações. Ministro observou que o processo de nomeação da lista transcorreu sem impugnações e que o desembargador não participou da indicação de seu filho para ocupar a vaga de juiz efetivo do TRE-PE. Sérgio Banhos acompanhou o voto do relator.

Vedação

O ministro Luís Roberto Barroso abriu divergência, votando pela manutenção da jurisprudência atualmente vigente no TSE sobre o tema, no que foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin. A sessão foi interrompida por um pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão.

Ao apresentar voto-vista, o ministro Salomão reafirmou o entendimento da Corte sobre a vedação de ordem objetiva de parente de desembargador de TJ compor lista tríplice, ainda que se cuide de recondução ou renovação de mandato anterior.

A análise da ocorrência ou não de nepotismo é objetiva, sendo desnecessária a comprovação de efetiva influência familiar na nomeação de ocupante de cargo ou função pública. Desse modo, a circunstância de parente declarar seu impedimento e não participar da sessão de escolha de lista tríplice não afasta a situação objetiva.

O entendimento foi acompanhado também pelo ministro Mauro Campbell e pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber. Dessa forma, foi determinado o retorno dos autos ao TRE-PE para a substituição do nome do primeiro indicado.

Processo: LT 06004570-13

NOTA 

Na data de hoje, 18.02.2020, o TSE concluiu a análise da tríplice formada em 13.05.2019 pelo TJPE com vistas a preenchimento de vaga para o cargo de Desembargador Titular do TRE/PE, indicando a substituição do meu nome, apenas em virtude da relação de parentesco com membro do TJPE, eis que, com muito orgulho, sou filho do Des. Fausto de Castro Campos, que não participou do processo de escolha do meu nome.

O placar revela a ausência de uma posição pacífica e harmônica à respeito do impedimento apresentado e atrai um interessante paradoxo. Afinal, nas duas oportunidades anteriores, o TSE homologou meu nome à unanimidade, na reconduzindo ao 2º biênio do cargo de Desembargador Eleitoral Substituto, sendo que este mandato se encerraria em março de 2021. 

De todo modo, em que pese discordar da posição firmada, a recebo com muita serenidade e respeito. 

Na certeza de que dei a minha contribuição ao fortalecimento da Justiça Eleitora e ao Estado Democrático de Direito pelo trabalho desenvolvido nos últimos 3 (três) anos, decidi retornar ao exercício da advocacia eleitoral. 

Entusiasmado e disposto para os novos enfrentamentos, entrego a toga eleitoral e visto novamente a beca dos advogados com o sentimento de muita gratidão, em especial por todos os membros e funcionários do TRE-PE, onde sempre fui muito bem recebido.

Saudações, 

Delmiro Campos
Advogado

Blog: O Povo com a Notícia