Nesta terça-feira, 18, o TSE
manteve o entendimento de que é vedada a indicação de cônjuges e parentes até o
3° grau de membros dos Tribunais de Justiça estaduais em listas tríplices para
a composição dos TREs.
A decisão ocorreu na análise de
lista para o preenchimento de vaga de juiz titular do TRE-PE na classe dos
advogados. O primeiro indicado da lista, que ocupa a posição de juiz substituto
da Corte Regional pernambucana há dois biênios, é filho de um desembargador do
TJ pernambucano.
Na sessão do dia 4/2, o relator
do caso, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, votou no sentido de
encaminhar a lista tríplice ao Executivo, sem alterações. Ministro observou que
o processo de nomeação da lista transcorreu sem impugnações e que o
desembargador não participou da indicação de seu filho para ocupar a vaga de
juiz efetivo do TRE-PE. Sérgio Banhos acompanhou o voto do relator.
Vedação
O
ministro Luís Roberto Barroso abriu divergência, votando pela manutenção da
jurisprudência atualmente vigente no TSE sobre o tema, no que foi acompanhado
pelo ministro Edson Fachin. A sessão foi interrompida por um pedido de vista do
ministro Luis Felipe Salomão.
Ao
apresentar voto-vista, o ministro Salomão reafirmou o entendimento da Corte
sobre a vedação de ordem objetiva de parente de desembargador de TJ compor
lista tríplice, ainda que se cuide de recondução ou renovação de mandato
anterior.
“A
análise da ocorrência ou não de nepotismo é objetiva, sendo desnecessária a
comprovação de efetiva influência familiar na nomeação de ocupante de cargo ou
função pública. Desse modo, a circunstância de parente declarar seu impedimento
e não participar da sessão de escolha de lista tríplice não afasta a situação
objetiva.”
O
entendimento foi acompanhado também pelo ministro Mauro Campbell e pela
presidente da Corte, ministra Rosa Weber. Dessa forma, foi determinado o
retorno dos autos ao TRE-PE para a substituição do nome do primeiro indicado.
Processo: LT 06004570-13
NOTA
Na data de hoje, 18.02.2020, o TSE concluiu a análise da tríplice formada em 13.05.2019 pelo TJPE com vistas a preenchimento de vaga para o cargo de Desembargador Titular do TRE/PE, indicando a substituição do meu nome, apenas em virtude da relação de parentesco com membro do TJPE, eis que, com muito orgulho, sou filho do Des. Fausto de Castro Campos, que não participou do processo de escolha do meu nome.
O placar revela a ausência de uma posição pacífica e harmônica à respeito do impedimento apresentado e atrai um interessante paradoxo. Afinal, nas duas oportunidades anteriores, o TSE homologou meu nome à unanimidade, na reconduzindo ao 2º biênio do cargo de Desembargador Eleitoral Substituto, sendo que este mandato se encerraria em março de 2021.
De todo modo, em que pese discordar da posição firmada, a recebo com muita serenidade e respeito.
Na certeza de que dei a minha contribuição ao fortalecimento da Justiça Eleitora e ao Estado Democrático de Direito pelo trabalho desenvolvido nos últimos 3 (três) anos, decidi retornar ao exercício da advocacia eleitoral.
Entusiasmado e disposto para os novos enfrentamentos, entrego a toga eleitoral e visto novamente a beca dos advogados com o sentimento de muita gratidão, em especial por todos os membros e funcionários do TRE-PE, onde sempre fui muito bem recebido.
Saudações,
Delmiro Campos
Advogado
Blog: O Povo com a Notícia