O governo Lula (PT) enviará dois projetos de lei ao Congresso Nacional para endurecer punições em resposta aos ataques golpistas de 8 de janeiro, quase seis meses depois de anunciar um "pacote da democracia".
Entre as penas previstas estão 20 a 40 anos de prisão para crimes que atentem contra a vida dos presidentes dos três Poderes, do vice-presidente da República, de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e do procurador-geral da República, com fim de alterar a ordem constitucional democrática.
O texto prevê ainda pena de 6 a 12 anos para quem atente contra a integridade física e liberdade dessas autoridades, também apontando a finalidade de alterar a ordem constitucional democrática.
As propostas preveem, além de aumento de pena a crimes contra o Estado democrático de Direito, novas regras sobre a apreensão de bens e bloqueio de contas bancárias no caso desses crimes.
O projeto de lei prevê ainda pena de 6 a 12 anos de reclusão para quem organizar ou liderar movimentos antidemocráticos, e de 8 a 20 anos para quem financiá-los.
Se o crime for cometido por funcionário público, a lei determina perda automática do cargo. No caso de pessoa física, fica proibida a contratação com o poder público e obtenção de qualquer tipo de benefício ou incentivo tributário.
A previsão de pena de até 40 anos passou a ser possível a partir de 2019, com a aprovação do pacote anticrime. Até então o limite era de 30 anos.
O lançamento do pacote pelo governo federal ocorre em meio à investigação da Polícia Federal sobre a abordagem de brasileiros ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), no aeroporto internacional de Roma no último dia 14.
A PF apura os crimes de injúria, perseguição e desacato, todos previstos no Código Penal e com punições que não ultrapassam dois anos de prisão. Em tese, se em vigor, poderia haver enquadramento desse caso no que propõe o Palácio do Planalto ao Congresso Nacional, no trecho que estabelece pena de 6 a 12 anos de prisão para quem atente contra a liberdade de autoridades.
O governo afirma que os atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro que o tratamento penal aos crimes contra o Estado Democrático de Direito "precisa ser mais severo a fim de que sejam assegurados o livre exercício dos Poderes e das instituições democráticas, o funcionamento regular dos serviços públicos essenciais e a própria soberania nacional".
As íntegras dos projetos de lei ainda não foram divulgadas, mas o Ministério da Justiça disponibilizou um resumo dos atos.
Segundo o texto, o projeto pretende aperfeiçoar os artigos 359-L e 359-M, ambos do Código Penal, e "dispor sobre as causas de aumento aplicáveis".
Na lei hoje em vigor, que foi aprovada em 2021, não há uma diferenciação da pena para esses crimes a depender do tipo de participação do investigado.
O primeiro artigo citado pelo governo tem pena de 4 a 8 anos de reclusão e se refere ao crime de "tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais".
Já o crime de golpe de Estado pode ser punido com pena de 4 a 12 anos de prisão e corresponde a "tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído".
As propostas integram uma série de ações ligadas à segurança pública divulgadas nesta sexta (21) no Palácio do Planalto, quando o chefe do Executivo assinou decretos, e o Ministério da Justiça apresentou medidas para o tema dentre elas, o novo decreto de armas, que acaba com a flexibilização dos normativos anteriores.
E "prevê pena de reclusão para quem cometer crimes contra o Estado democrático de Direito e golpe de Estado":
De 6 a 12 anos para quem organizar ou liderar movimentos antidemocráticos;
De 8 a 20 anos para quem financiar movimentos antidemocráticos;
De 6 a 12 anos, mais pena correspondente à violência, para crimes que atentem contra a integridade física e a liberdade do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, dos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, dos ministros do STF e do Procurador-Geral da República, com fim de alterar a ordem constitucional democrática;
De 20 a 40 anos para crimes que atentem contra a vida das autoridades citadas acima, com fim de alterar a ordem constitucional democrática. (Via: Folhapress)
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