O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu que não é necessária a cirurgia de redesignação sexual para que uma mulher transexual cumpra pena em uma unidade prisional feminina. Barroso atendeu a um pedido feito pela Defensoria Pública de SP.
De acordo com os autos, uma mulher trans, mesmo depois de sentenciada, estava cumprindo pena em um centro de detenção provisória masculino. Desta forma fez um pedido para a direção do estabelecimento de transferida para uma unidade prisional feminina.
A resposta, no entanto, foi negativa, sob o fundamento de que ela não teria realizado procedimento cirúrgico para redesignação sexual. Em pedido feito pela defensora pública Camila Galvão Tourinho, coordenadora do NESC - Núcleo Especializado de Situação Carcerária, foi apontado desrespeito à integridade física e moral da sentenciada - o que viola o texto constitucional, a lei de execução penal e tratados internacionais a respeito do assunto.
Na análise do pedido, ministro Barroso considerou que já há decisão do STF apontando o dever de o Estado zelar pela não discriminação em razão da identidade de gênero e orientação sexual, bem como de adotar todas as providências necessárias para assegurar a integridade física e psíquica de pessoas LGBTQIA+ encarceradas.