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terça-feira, 16 de julho de 2024

Itacuruba: MPPE emite recomendação para prevenir e reprimir assédio eleitoral

O Ministério Público após ouvir a denúncia n° 01661.000.182/2024, instaurada a partir de relato de servidores públicos municipais de Itacuruba, no Sertão pernambucano, na qual se relata que os funcionários públicos do município estão tendo direitos legais negados e diminuídos pela Prefeitura em razão de opiniões políticas pessoais, resolveu fazer uma recomendação visando prevenir e reparar prejuízos que possam ser causados por excesso e abuso de poder por parte da administração municipal.

O MP recomendou, entre outras coisas que os gestores:

A. SE ABSTENHAM de encerrar ou suspender o expediente em órgãos e repartições públicas nos dias e horários da realização de inaugurações ou eventos de natureza político-partidária;

B. SE ABSTENHAM de encerrar ou suspender o atendimento ao público ou o acesso de servidores públicos, contratados nos dias e horários da realização de inaugurações ou eventos de natureza político-partidária;

C. SE ABSTENHAM de coagir, exigir, incitar, sugerir e pedir aos servidores públicos, contratados ou trabalhadores terceirizados do município de Itacuruba/PE que compareçam a inaugurações e eventos de natureza político-partidária;

D. SE ABSTENHAM de retaliar, constranger, humilhar, negar direitos, impor deveres ilegais ou incabíveis, prejudicar, abusar e promover qualquer outra forma de assédio eleitoral contra servidores públicos, contratados ou trabalhadores terceirizados em razão de seu posicionamento político-partidário;

E. SE ABSTENHAM de privilegiar, conceder direitos e benefícios ilegais ou incabíveis ou dar qualquer forma de preferência ilícita ou ilegítima a servidores públicos, contratados ou trabalhadores terceirizados em razão de seu posicionamento político-partidário;

F. FUNDAMENTEM por escrito e com comunicação à parte interessada todas as decisões administrativas que concedam ou deneguem direitos a servidores públicos, contratados ou trabalhadores terceirizados, observando o princípio da legalidade e da fundamentação, bem como a legislação administrativa ou trabalhista, conforme o caso.

Clique aqui para ver o documento "RECOMENDAÇÃO 004.2024.pdf"

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