O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (31), uma portaria que autoriza o funcionamento de jogos de apostas online no Brasil. A pasta definiu quais serão as regras que as plataformas terão que seguir para oferecerem os serviços no país. A informação é do portal G1.
De acordo com a portaria, os jogos online devem indicar, no momento da aposta, o fator de multiplicação que determinará o valor do prêmio em caso de vitória. O resultado dos jogos deve ser baseado em um evento futuro aleatório, gerado por um mecanismo randômico de números, símbolos, figuras ou objetos.
A portaria também estipula que as plataformas devem disponibilizar uma tabela de pagamentos, detalhando todas as possíveis premiações antes da aposta, e define que o jogador será considerado inativo e removido do jogo se não houver atividade por 30 minutos.
Jogo do Tigrinho:
O Ministério da Fazenda considera que jogos como o ‘Fortune Tiger’, conhecido como ‘Jogo do Tigrinho’, se enquadram na categoria de jogos online. Contudo, para que o serviço seja oferecido pelas plataformas, é preciso que ele passe por algumas adaptações na sua estrutura, que ainda não foram especificadas.
O Ministério reconhece, porém, que apesar das mudanças a serem feitas, o jogo do tigrinho poderá ser oferecido porque tem quota fixa, ou seja, o apostador sabe quanto ganhará a depender de quanto apostar, e o resultado é determinado de forma aleatória, a partir de um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos.
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