O juiz Fernando César do Nascimento, da 1ª Vara Criminal de Santos (SP), dobrou a pena-base de um homem acusado de tentar furtar dinheiro de esmolas do Santuário de Santo Antônio do Valongo. Ele entendeu que o acusado teve desprezo à fé e ao local de culto. O crime apenas não se consumou porque o réu foi detido por um padre da igreja.
“A conduta social do réu merece maior reprovação. (…) No caso dos autos, o delito se deu em ataque a uma igreja, revelando a indiferença e nocividade do acusado à comunidade da região onde vive, sobretudo aquela que anseia por atendimento religioso”, justificou o julgador, ao operar a primeira fase da dosagem da pena, segundo informações do portal Consultor Jurídico (Conjur).
Nessa etapa da dosimetria da pena (momento em que o juiz define a condenação do réu com base nas próprias convicções e nos critérios previstos pelo legislador), nos termos do artigo 59 do Código Penal, além da conduta social desabonadora do réu, o juiz também considerou como critérios negativos os seus maus antecedentes criminais (por furto e roubo) e a consequência do delito, que gerou prejuízo com o estouro do cadeado do cofre no qual as esmolas são depositadas.
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