O chefão do Comando Vermelho, Márcio Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, alegou ao STF uma série de problemas psicológicos ao tentar abater de sua pena o dobro do tempo que já passou em presídios federais, 16 anos. As penas do traficante somam mais de 50 anos de prisão.
Ao descrever um “quadro enlouquecedor” no sistema penitenciário federal, como mostrou a coluna, a defesa de Marcinho argumentou que ele passa fome na cadeia, não tem condições adequadas para tratamentos de saúde, vive restrições no contato com familiares e sofre com esses problemas psicológicos desde 2018.
Com base em um parecer de psiquiatria forense emitido em março de 2023 sobre o traficante, o habeas corpus citou “insônia”, “apatia”, “sensação de vazio”, “desmotivação”, “ansiedade” e “risco de suicídio”. O detento toma cinco medicamentos voltados a esse tipo de problema.
“É notória a situação fragilizada do paciente após 16 (dezesseis) anos submetido ao regime de segurança máxima, isolado 22 (vinte e duas) horas por dia, em uma cela com área total de 7m² (sete metros quadrados), situação estarrecedora e um quadro enlouquecedor”, disse a defesa.
As alegações dos advogados de Marcinho VP estão embasadas em condições que, de acordo com eles, são “desumanas” e representam “tortura” nos presídios federais pelos quais o traficante passou desde 2007. Ele está detido atualmente na Penitenciária Federal de Campo Grande, depois de ficar preso nas unidades de Catanduvas, no Paraná, e Mossoró, no Rio Grande do Norte.
O pedido para que o tempo já cumprido pelo criminoso em presídios federais seja abatido em dobro de suas penas está baseado na resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que prevê esse benefício a presos do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Rio de Janeiro, e do Complexo Penitenciário do Curado, em Pernambuco. O documento da CIDH considerou haver condições degradantes aos detentos nessas prisões.
Antes de chegar ao STF, essa solicitação de Marcinho VP já foi negada pela Justiça Federal do Paraná, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No Supremo, o habeas corpus está sob análise do ministro Gilmar Mendes, que enviou o caso à análise da Procuradoria-Geral da República (PGR) no último dia 17. (Via: Metrópoles)
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