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terça-feira, 23 de dezembro de 2025

Casal de amantes condenado por matar esposa traída tem pena aumentada; Entenda

Justiça de São Paulo decidiu endurecer a punição contra o casal condenado pela morte brutal de uma mulher em Guarujá, no litoral paulista. A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou o júri popular que sentenciou Robson Biscardi Santana e Daniele Alves de Santana e ainda determinou o aumento das penas impostas aos dois réus. 

O crime ocorreu em outubro de 2022 e ganhou repercussão local pela dinâmica violenta e pelo contexto passional. Robson, então marido da vítima, e Daniele, sua amante, foram condenados em novembro de 2024 por homicídio qualificado. Inicialmente, ele recebeu pena de 14 anos de prisão, enquanto ela foi sentenciada a 12 anos, ambas em regime fechado.

As defesas recorreram ao TJ-SP pedindo a anulação do julgamento, alegando que a cobertura da mídia teria comprometido a imparcialidade dos jurados e que a decisão do Conselho de Sentença contrariava as provas do processo. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelos desembargadores.

Relator do caso, o desembargador Camilo Léllis destacou que não houve comprovação de que a divulgação do crime tenha sido sensacionalista ou capaz de influenciar o júri. Segundo ele, o simples fato de um homicídio receber atenção da imprensa não é suficiente para invalidar um julgamento. 

Além disso, ressaltou que Guarujá é uma comarca de grande porte, com cerca de 300 mil habitantes, o que afasta a presunção automática de parcialidade dos jurados. 

No mérito, o magistrado foi categórico ao afirmar que o júri escolheu uma das versões apresentadas em plenário com base em um conjunto probatório consistente. Apesar de os reús negarem participação no assassinato, o processo reúne laudos periciais, relatórios policiais e outros elementos que, segundo o tribunal, sustentam a condenação. 

Se, por um lado, o TJ-SP negou os pedidos das defesas, por outro acolheu o recurso do Ministério Público. Para o colegiado, as consequências do crime foram extremamente graves e extrapolaram o resultado típico do homicídio. Com isso, a pena de Robson foi elevada para 17 anos e seis meses de reclusão, enquanto a de Daniele subiu para 15 anos, ambas mantidas em regime inicial fechado.

Crime premeditado e emboscada

De acordo com a denúncia do MP, Robson era casado com Daniela havia mais de dez anos e o casal tinha dois filhos. Ele mantinha relacionamentos extraconjugais e, após a esposa descobrir a traição e manifestar a intenção de se separar, decidiu matá-la com a ajuda da amante. 

Daniele teria emprestado seu Fiat Palio preto para a execução do crime, veículo que foi vendido dias depois. A vítima, que trabalhava como motorista de transporte escolar, foi atacada logo após desembarcar de uma van em frente à casa da mãe, no bairro Pae Cará.

Robson a aguardava de tocaia e efetuou diversos disparos, atingindo a mulher na cabeça, no peito e no braço. Ela morreu no local, enquanto o atirador fugiu no carro.

Ao justificar o aumento da pena, o relator enfatizou o impacto devastador do crime sobre a família da vítima. Segundo Léllis, além de ceifar uma vida, a ação dos réus desestruturou completamente o núcleo familiar, afetando de forma profunda os filhos e a mãe de Daniela.

O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Edison Brandão e Roberto Porto, selando a decisão que manteve a condenação e agrava a punição do casal. 

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