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sábado, 7 de março de 2026

PEC da Segurança: Criação da Polícia Municipal preocupa guardas municipais no País

A criação da Polícia Municipal, prevista no texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (5), está gerando preocupação entre os profissionais que atuam como guardas municipais no País. A principal crítica da categoria é que o texto cria um novo órgão, mas não reconhece automaticamente as atuais guardas como polícias.

Na avaliação do presidente da Associação Nacional de Guardas Municipais (AGM Brasil), Reinaldo Monteiro, caso do texto da PEC seja aprovado da forma como está no Senado, a transformação das guardas atuais em polícias municipais dependerá de um processo de acreditação que exige requisitos a serem estabelecidos por uma lei federal.

"Essa legislação ainda é inexistente e o processo deverá ser mediado por Conselhos Estaduais de Segurança Pública e, na visão da AGM Brasil, a regulamentação necessária pode demorar dez anos ou mais para ser concluída no Congresso Nacional. Na prática, nenhuma Guarda vai ser polícia municipal. Enquanto a lei federal não vier, os agentes continuam como guardas e não como policiais municipais", disse.

Monteiro afirmou que a falta do reconhecimento direto choca-se com o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que classificou as guardas municipais como órgãos integrantes do sistema de segurança pública.

"Ao ignorar essa realidade consolidada juridicamente, a PEC impõe uma barreira burocrática que ignora o serviço já prestado por esses profissionais nos municípios", declarou o presidente da associação.

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POLÍCIA MUNICIPAL: O QUE DIZ O TEXTO DA PEC DA SEGURANÇA

O texto da PEC da Segurança aprovado na Câmara prevê a criação da Polícia Municipal, uma corporação destinada às ações de policiamento ostensivo e comunitário. Mas as prefeituras precisarão seguir critérios.

Inicialmente, o texto apresentado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública um ano atrás previa a criação das polícias apenas por municípios com mais de 100 mil habitantes. O relator da PEC, deputado Mendonça Filho (União Brasil-PE), retirou essa restrição.

Para criação da Polícia Municipal, as prefeituras deverão demonstrar capacidade financeira, por meio de receita própria, compatível com a manutenção da corporação. Também deverão realizar acreditação periódica pelo Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, segundo padronização nacional de lei federal.

Outro critério previsto para as prefeituras é a demonstração do cumprimento integral da legislação sobre guarda municipal, se ela já existir. Será proibida a coexistência, no mesmo município, de órgão municipal de segurança pública com atribuições sobrepostas.

O texto deixa explícito que tanto as guardas quanto as polícias municipais estão sujeitas ao controle externo pelo Ministério Público.

Atualmente, o STF veda aos municípios chamarem as guardas municipais de polícias municipais por falta de previsão constitucional.

Com a mudança, municípios que cumprirem esses requisitos e criarem polícia municipal comunitária ou transformarem suas guardas nesse tipo de polícia terão a previsão constitucional de que ela faz parte dos órgãos de segurança pública listados no artigo 144 da Constituição.

GUARDA MUNICIPAL EM NÚMEROS

O Diagnóstico Nacional das Guardas Municipais, apresentado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em outubro do ano passado, mapeou 1.238 instituições no País. O número indica que apenas 22,22% dos municípios brasileiros contam com Guarda Municipal.

Levantamento do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), também de 2025, identificou que 97 dos 184 municípios pernambucanos não contam com Guarda Municipal.