Três policiais militares foram presos acusados pelo crime de tortura com resultado morte de um homem no município de Gravatá, no Agreste de Pernambuco. Denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) apontou que os agentes praticaram a violência para que a vítima informasse a suposta localização de drogas.
As prisões preventivas dos policiais foram determinadas por decisão unânime dos desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), na última semana, a pedido do MPPE.
Foram recolhidos ao Centro de Reeducação da Polícia Militar (Creed), em Abreu e Lima, o 2º sargento Rogério Cristovão de Arruda (lotado no Batalhão de Operações Especiais (Bope), o 3º sargento Marcos Fernandes Barros Filho e o cabo David Raniere de Albuquerque - ambos da 5ª Companhia Independente da PMPE.
Segundo denúncia do MPPE, Renato Lourenço da Silva Nascimento foi abordado por policiais militares nas proximidades da Ponte do Comércio, após informações de que estaria envolvido com o tráfico de drogas, na noite de 29 de janeiro de 2024.
Os policiais envolvidos na ação alegaram que o homem estava com três porções de maconha no momento da abordagem. A partir de então, de acordo com o MPPE, a vítima permaneceu algemada e sob custódia policial, sendo conduzida à casa da mãe e depois à da namorada, onde foram realizadas buscas e supostamente foram encontradas drogas e uma balança de precisão.
A acusação sustenta que, nesse período, Renato foi submetido a violências física e psicológica para que fornecesse informações e confessasse a localização de drogas supostamente pertencentes a ele e a um conhecido traficante do município.
Os três PMs teriam seguido com a vítima em um veículo particular até o Bosque dos Universitários, às margens do Rio Ipojuca. No local, ainda segundo o MPPE, a vítima foi torturada para que fornecesse mais informações sobre drogas.
"A tortura teria continuado às margens ou dentro do Rio Ipojuca, mediante lançamento de água sobre a face e para o interior das vias respiratórias da vítima, ou pela repetida submersão de seu rosto, até que sobreveio sua morte por asfixia decorrente de afogamento", descreveu a denúncia.
A peça acusatória sustentou que os denunciados teriam procurado apresentar o óbito como consequência de uma fuga seguida de afogamento acidental. Nessa versão, Renato teria corrido em direção ao rio, sendo posteriormente encontrado desacordado e com o rosto na água.
A versão é contestada pelo MPPE, uma vez que os laudos periciais indicaram que o corpo da vítima apresentava lesões nos punhos compatíveis com o uso de algemas e outras marcas pelo corpo. O homem chegou a ser levado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Gravatá, mas já estava morto.
DECISÃO DO TJPE
No recurso em sentido estrito interposto ao TJPE, a acusação apontou que a decretação das prisões dos PMs era necessária porque eles continuariam no exercício das funções e que a liberdade deles poderia provocar risco à instrução processual.
No documento, consta uma denúncia à Ouvidoria do MPPE de uma pessoa que disse temer represálias. Além disso, há um relato de que uma médica legista teria sido procurada por um homem se passando por delegado com o objetivo de interferir na conclusão do laudo sobre a causa da morte da vítima.
A defesa dos PMs, por outro lado, alegou que havia ausência de contemporaneidade para a decretação das prisões e que não havia "fato novo capaz de justificar a medida cautelar, sustentando que [os PMs] permanecem em liberdade sem notícia de fuga, ameaça, obstrução da instrução ou prática de novo delito".
Argumentou, ainda, que eles estão colaborando com os atos processuais e exercendo funções administrativas.
Em seu voto, o relator desembargador Demócrito Reinaldo Filho afirmou que o pedido da prisão formulado pelo MPPE está fundamentado nas "circunstâncias concretas da imputação, que envolvem, em tese, a utilização da função policial e da custódia estatal para submeter a vítima a violência com a finalidade de obtenção de informações, seguida de morte".
O magistrado citou a abordagem sofrida pela médica legista e considerou que isso deve ser considerado como risco à produção de provas, "especialmente em ação penal que envolve familiares da vítima, profissionais da saúde e outras testemunhas civis".
"As condições pessoais favoráveis, o histórico funcional positivo e a ausência de notícia de fuga ou prática de nova infração penal constituem circunstâncias relevantes, mas não são suficientes para afastar a custódia quando presentes fundamentos concretos relacionados à garantia da ordem pública e à conveniência da instrução criminal", concluiu o desembargador. (Via: Jc)
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