Na tentativa de barrar o avanço do crime organizado, parlatórios de 138 unidades prisionais estaduais devem receber equipamentos de gravação e monitoramento de reuniões entre advogados e líderes de grupos criminosos com o objetivo de evitar o repasse de ordens para membros que estão em liberdade.
A medida, prevista na Lei Raul Jungmann (Lei Antifacção), já é adotada em algumas unidades prisionais de estados como o Ceará. Desde novembro de 2025, com autorização judicial, escutas estão sendo usadas no Complexo Penitenciário de Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza, que concentra o maior número de criminosos de alta periculosidade do estado.
A Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Ceará (OAB-CE) tentou impedir a medida de segurança, alegando que a autorização de gravações viola o sigilo das comunicações entre advogados e clientes, protegido pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), pela Lei de Execução Penal e pela Constituição Federal. Mas o pedido de liminar foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No país, as cinco unidades prisionais federais - de segurança máxima - já contam com escutas nos parlatórios. Nessas áreas reservadas, não há contato físico entre os presos e seus defensores e as regras são ainda mais rígidas.
Agora, o governo federal quer ampliar a medida para mais 138 unidades mapeadas que concentram 80% dos chefes de organizações criminosas que atuam no sistema prisional. De acordo com a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), 45 presídios estão localizados no Nordeste. Na sequência, estão o Sudeste (38), Norte (23), Sul (17) e Centro-Oeste (15).
A Senappen não quis divulgar a lista com os presídios mapeados. Mas a coluna Segurança apurou que há unidades de Pernambuco que serão contempladas com equipamentos de segurança, como escutas, para monitoramento das reuniões nos parlatórios.
Atualmente, os dois presídios de Itaquitinga, localizados na Mata Norte, concentram o maior número de líderes de organizações criminosas. Eles estão em celas isoladas e cumprindo regras mais rígidas.
A Secretaria Estadual de Administração Penitenciária também foi procurada pela reportagem, mas disse que não comenta a informação por "medida de segurança".
A Lei Raul Jungmann prevê que o monitoramento nos parlatórios pode ser solicitado pela polícia, Ministério Público ou mesmo pela administração do sistema prisional.
"[O monitoramento] é voltado para presos com vínculo comprovado com facções criminosas e que ocupem posição de liderança", declarou André Garcia, titular da Senappen, em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo.
As 138 unidades também serão contempladas com equipamentos de raio-X, com investimento previsto de R$ 36 milhões. O planejamento prevê o envio de duas máquinas para cada presídio. Também foram adquiridos 138 scanners corporais, com valor de cerca de R$ 38 milhões.
As tecnologias ampliam a capacidade de detecção de materiais ilícitos e reforçam os mecanismos de controle e rigor no acesso às unidades.
O QUE DIZ A OAB-PE?
Questionada pela reportagem, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) afirmou, em nota, que a inviolabilidade do sigilo nas conversas entre advogado e cliente, nos parlatórios, "é uma garantia fundamental do direito de defesa e um pilar do Estado Democrático de Direito".
"A captação e a gravação dessas entrevistas afrontam expressamente o Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/1994) e a Constituição Federal. A vigilância sobre o exercício da advocacia enfraquece a própria democracia, quando reduz o direito de qualquer cidadão a uma defesa livre e plena", disse a nota.
A OAB-PE pontou que o eventual monitoramento audiovisual em parlatórios "deve ser conduzido sob a mais rigorosa cautela e excepcionalidade, restringindo-se a casos pontuais e específicos, mediante prévia e fundamentada decisão judicial e diante de sérios indícios de atos ilícitos por parte da atuação do advogado".
A entidade disse ainda que repudia de forma veemente "qualquer tentativa de fiscalização aleatória, preventiva ou generalizada sobre o exercício da advocacia". E que "a segurança pública é um imperativo social, mas não pode ser erigida mediante o atropelo de prerrogativas profissionais e garantias constitucionais inegociáveis".
Acompanhe o Blog O Povo com a Notícia também nas redes sociais, através do Facebook e Instagram
