O desembargador Gustavo Lima, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), concedeu na tarde de ontem terça (24) habeas corpus para que oito dos dez vereadores de Caruaru presos na operação Ponto Final da Polícia Civil. Suspeitos de cobrarem propina de R$ 2 milhões para aprovar projeto de interesse do Executivo, eles foram preso no último dia 18.
Receberam autorização para deixar o presídio os vereadores governistas Sivaldo Oliveira (PP), Cecílio Pedro (PTB), Val das Rendeiras (PROS) e cinco da oposição – Val (DEM), Louro do Juá (SDD), Jajá (PPS), Neto (PMN) e Evandro Silva (PMDB).
A defesa de Eduardo Cantarelli (SDD) e Pastor Jadiel (PROS) tenta estender o benefício de relaxamento da prisão para seus clientes.
Segundo o defensor Maviael Peixoto, que representa seis dos oito vereadores, o desembargador Gustavo Lima entendeu, em seu despacho, que a soltura dos legisladores não colocaria em risco a investigação policial – ainda em curso –, nem causaria perturbação à ordem pública. A decisão do TJPE foi mantida sob sigilo e apenas os advogados tiveram acesso às informações.
No pedido feito ao TJPE, o advogado Maviael Peixoto argumentou que a prisão dos acusados se deu por “excesso de zelo” do juiz da 4ª Vara de Caruaru, Francisco Júnior – que autorizou as prisões –, pois os acusados são réus primários, têm residência fixa e o crime supostamente cometido não envolveu violência. Com informações do Ne10.
Receberam autorização para deixar o presídio os vereadores governistas Sivaldo Oliveira (PP), Cecílio Pedro (PTB), Val das Rendeiras (PROS) e cinco da oposição – Val (DEM), Louro do Juá (SDD), Jajá (PPS), Neto (PMN) e Evandro Silva (PMDB).
A defesa de Eduardo Cantarelli (SDD) e Pastor Jadiel (PROS) tenta estender o benefício de relaxamento da prisão para seus clientes.
Segundo o defensor Maviael Peixoto, que representa seis dos oito vereadores, o desembargador Gustavo Lima entendeu, em seu despacho, que a soltura dos legisladores não colocaria em risco a investigação policial – ainda em curso –, nem causaria perturbação à ordem pública. A decisão do TJPE foi mantida sob sigilo e apenas os advogados tiveram acesso às informações.
No pedido feito ao TJPE, o advogado Maviael Peixoto argumentou que a prisão dos acusados se deu por “excesso de zelo” do juiz da 4ª Vara de Caruaru, Francisco Júnior – que autorizou as prisões –, pois os acusados são réus primários, têm residência fixa e o crime supostamente cometido não envolveu violência. Com informações do Ne10.
Blog: O Povo com a Notícia