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terça-feira, 21 de janeiro de 2014

FLORESTA: Prefeitura e Câmara deverão criar site oficial e Portal da Transparência


“Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral”, é o que consta no art. 5°, da Constituição Federal. Por isso, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendações à Prefeitura e à Câmara de Vereadores da cidade de Floresta (Sertão de Itaparica) para que instituam no site oficial do município o Portal da Transparência.

De acordo com a promotora de Justiça Evânia A. Pereira, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) é outro mecanismo constitucional que assegura o direito dos cidadãos de estar a par dos gastos e deliberações feitas pelos órgãos públicos. Para isso, Evânia estipulou o prazo de 60 dias para que seja criada a página oficial da prefeitura e, logo após, o link que possibilite acesso ao Portal.
Na página da internet, deverá constar conteúdos a respeito de execução orçamentária e financeira; receitas arrecadadas; licitações abertas, em andamento e já realizadas; compras diretas; contratos e os convênios celebrados; custos com passagens e diárias concedidas; informações sobre servidores e vereadores municipais; secretarias municipais e seus respectivos responsáveis; leis municipais vigentes, além de atos normativos municipais (decretos e portarias).
A promotora deixou claro nas recomendações que o site deverá ter linguagem simples e acessível, além de apresentar glossário com definições dos termos técnicos utilizados. Também deverão ser adotadas medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência sensorial ou com dificuldade de comunicação, de acordo com a Lei nº 10.098/2000.
Após o término do prazo, o MPPE recomendou, ainda, que a prefeitura emita ofício com resposta sobre as medidas adotadas. Com informações do MPPE.

Blog: O Povo com a Notícia