A Primeira Câmara do Tribunal de
Contas julgou irregular o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da Prefeitura de
Manari-PE, relativo ao 2º quadrimestre de 2013. O responsável pelo município, no
período, foi o prefeito Gilvan de Albuquerque Araújo. O relator do processo,
que teve o seu voto aprovado unanimemente, na Sessão de Julgamento, foi o
conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas esteve representado,
na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.
De
acordo com o voto da relatoria do processo, o principal ponto que levou a
rejeição do Relatório de Gestão Fiscal do município foi o fato do prefeito não
ter enviado ao TCE, no prazo regulamentar, a documentação pertinente ao RGF.
Essa mesma irregularidade já havia ocorrido em relação ao RGF do 1º
quadrimestre de 2013. Por essa razão, o processo foi julgado irregular e foi
aplicada uma multa de R$ 16.800,00 ao gestor municipal.
O
valor da multa deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta
decisão.
O
valor da multa aplicada deverá, após o devido pagamento por parte do prefeito,
ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento
Técnico do TCE.
O
relator do processo (TC 1570010-0) determinou, por fim, que cópia da decisão
relativa a este processo fosse anexada à prestação de contas da Prefeitura,
relativa ao exercício financeiro de 2013.
A
Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro
Ranilson Ramos. (Por Robson Cordeiro/ Gerência de Jornalismo GEJO)
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