Termina nesta segunda-feira (30)
o prazo para que as empresas paguem aos seus funcionários o adiantamento da
primeira parcela do 13º salário. A segunda parcela, por sua vez, precisa ser
depositada na conta dos trabalhadores até o dia 18 de dezembro, prevê a
legislação. Aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas férias, contudo, não
recebem a primeira parcela agora (pois já receberam), apenas a segunda. A
primeira parte representa metade do salário que o funcionário ganha.
A primeira parcela tem como
base a última remuneração do empregado. Já a segunda usa como referência o mês
de dezembro.
Em caso de empregados que
recebem salários variáveis, por meio de comissões ou percentagens, o 13º deve
perfazer a média anual de salários. Cabe ao empregador a decisão de pagar em
uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve
ter sido feito até esta segunda.
O Imposto de Renda e o
desconto do INSS incidem sobre o 13º salário. Os descontos ocorrem sobre o
valor integral do 13º salário na segunda parcela. O FGTS é devido tanto na
primeira como na segunda parcela.
O pagamento do 13° salário
deve injetar R$ 173 bilhões na economia, segundo o Departamento Intersindical
de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O número de pessoas com
direito ao benefício soma 84,4 milhões, dos quais 60,2% (50,8 milhões de
pessoas) são empregados formais, sendo destes 2,3% empregados domésticos (1,9
milhões), e 38,6% (33,6 milhões) são aposentados ou pensionistas da Previdência
Social.
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