O empregador doméstico pode se preparar para enfrentar uma nova
via-crúcis para calcular o décimo terceiro salário e os encargos trabalhistas
(INSS e FGTS) que incidem sobre a bonificação devida ao empregado. A primeira
parcela do décimo deverá ser quitada até o próximo dia 30. Enquanto a segunda
parcela vence no dia 20 de dezembro. Com a nova lei das domésticas, o
recolhimento dos tributos referentes ao décimo devem ser feitos até o dia 7 de
dezembro. A expectativa é que até o final deste mês o Ministério do Trabalho e
Emprego disponibilize o documento de arrecadação (DAE) exclusivo para o cálculo
dos encargos do décimo. Outra possibilidade é a prorrogação do prazo como foi
feito em outubro.
O módulo eletrônico e-Social doméstico prossegue com problemas
operacionais e técnicos, dificultando a emissão das guias de recolhimento dos
encargos trabalhistas. O auditor fiscal da Superintendência Regional do Trabalho
e Emprego, Paulo Telino, explica que o sistema deveria disponibilizar dois
eventos. São eles: o desligamento do trabalhador e o cálculo do décimo terceiro
salário. Sem as duas opções, não pode ser levantado o histórico do trabalhador
(horas extras, adicional noturno, férias, entre outros). São as informações
essenciais para calcular a folha mensal e 13º.
Mario Avelino, presidente da ONG Doméstica Legal, atesta as dificuldades
no sistema de geração das guias de pagamento dos encargos do empregado doméstico.
Ele cita como uma das falhas do sistema a falta de identificação do empregado
no documento de arrecadação (DAE). “Entramos em contato com o Comitê Gestor do
e-Social para pedir uma solução para o problema”. Em relação ao décimo terceiro
salário, Avelino chama a atenção para o prazo de recolhimento do INSS que mudou
de 20 de dezembro para 7 de dezembro neste ano, para coincidir com a quitação
do FGTS.
Diante dos problemas operacionais no sistema para a emissão das guias, o
presidente da ONG Doméstica Legal sugere que o Comitê Gestor do e-Social
transfira para o dia 7 de janeiro o recolhimento dos encargos das folhas de
novembro e de dezembro e do décimo terceiro dos domésticos. “A melhor solução
para o impasse seria unificar o pagamento das três folhas para uma única data,
mas com as guias próprias.”
Andréa Macedo, presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos do
Recife, confirma as dificuldades enfrentadas pelos patrões para calcular os
encargos da folha mensal. Segundo ela, os empregadores não conseguem fazer o
lançamento das horas extras e do adicional noturno no sistema que gera a guia
de pagamento mensal. Com a aproximação do prazo da primeira parcela do décimo,
aumenta a apreensão das pessoas. (Via: Diario de PE)
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