A lei da meia-entrada, publicada no Diário Oficial em 6 de outubro,
começou a valer nesta terça (1º) para todo o Brasil. Após dois meses de
adaptação, uma cota de 40% limita a quantidade de ingressos que podem ser vendidos pela metade do
preço para acesso a cinemas, teatros, casas de show e estádios de futebol. O
benefício é permitido para estudantes, jovens de baixa renda com idades entre
15 e 29 anos e portadores de deficiência.
Com a lei em vigor, a carteirinha padronizada do estudante passa a valer,
o que torna o antigo documento emitido pelas universidades não mais aceito. Os
alunos que ainda não possuem a carteira oficial devem solicitá-lo a órgãos
representativos, como a União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira
dos Estudantes Secundaristas (Ubes), Associação Nacional de Pós-Graduandos
(ANPG), Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE) e outros.
No caso de jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos, a meia-entrada será
permitida para aqueles que tiverem inscrição no CadÚnico, sistema que
centraliza acessos aos programas sociais do governo. Além disso, eles deverão
apresentar a Identidade Jovem, documento de identificação que será emitido pela
Secretaria Nacional de Juventude. Já os portadores de deficiência, devem
apresentar o cartão Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou
documento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprove direito á
meia-entrada.
Blog: O Povo com a Notícia