Cinco condenados no julgamento do mensalão do PT apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedidos de perdão das penas que receberam. O tribunal informou que recebeu pedidos das defesas de Delúbio Soares, João Paulo Cunha, Pedro Henry,Rogério Tolentino e Romeu Queiroz até esta quarta-feira (30).
O STF analisará se os requisitos para concessão do indulto foram preenchidos e, de acordo com a assessoria de imprensa do órgão, não há prazo para que isso ocorra.
No último dia 24, o governo publicou no “Diário Oficial da União” decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff que concede o chamado indulto natalino, perdão a presos de todo o país que se enquadrem em critérios pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. De acordo com o decreto, quem obtém o indulto fica livre de cumprir o restante da pena e não tem nenhuma restrição.
O
decreto prevê o perdão para condenados que estejam em regime aberto, cujas
penas remanescentes não sejam superiores a oito anos, se não reincidentes, e
seis anos, se reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena.
Delúbio e os ex-deputados condenados no mensalão tiveram penas totais menores
do que oito anos, estão em regime aberto e já cumpriram cada um mais de dois
anos de pena.
Confira as penas que o Supremo definiu para cinco condenados no processo do mensalão do PT e os crimes pelos quais respondem:
Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT
– Pena total: 8 anos e 11 meses
– Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses) e corrupção ativa (6 anos e 8 meses)
– Pena total: 8 anos e 11 meses
– Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses) e corrupção ativa (6 anos e 8 meses)
João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados
– Pena: 9 anos e 4 meses
– Crimes: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato
– Pena: 9 anos e 4 meses
– Crimes: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato
Pedro Henry, ex-deputado pelo PP
– Pena: 7 anos e 2 meses e multa de R$ 932 mil
– Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
– Pena: 7 anos e 2 meses e multa de R$ 932 mil
– Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Rogério Tolentino, advogado
– Pena: 6 anos e 2 meses e multa de R$ 494 mil
– Crimes: corrupção ativa (3 anos) e lavagem de dinheiro (3 anos e 2 meses)
– Pena: 6 anos e 2 meses e multa de R$ 494 mil
– Crimes: corrupção ativa (3 anos) e lavagem de dinheiro (3 anos e 2 meses)
Romeu Queiroz, ex-deputado pelo PTB
– Pena total: 6 anos e 6 meses
– Crimes: corrupção passiva (2 anos e 6 meses) e lavagem de dinheiro (4 anos)
– Pena total: 6 anos e 6 meses
– Crimes: corrupção passiva (2 anos e 6 meses) e lavagem de dinheiro (4 anos)
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