Previsto no Código Penal, o estelionato ocorre quando alguém obtém
vantagem ilícita, com prejuízo de outra pessoa, ao induzir alguém a erro por
meio de fraude ou outros artifícios
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta
última terça-feira (29) lei que altera a pena do estelionato, caso seja
cometido contra pessoas de 60 anos. O texto prevê que, nesses casos, a pena
deve ser aplicada em dobro. Com isso, estelionatos praticados contra idosos
podem ter uma pena de até 10 anos de prisão.
O texto da lei tem como ponto de partida um projeto proposto pelo
deputado Márcio Marinho (PRB-BA). Previsto no Código Penal, o estelionato ocorre quando alguém obtém
vantagem ilícita, com prejuízo de outra pessoa, ao induzir alguém a erro por
meio de fraude ou outros artifícios.
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