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quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Dilma sanciona lei que dobra pena de estelionato cometido contra idosos

Previsto no Código Penal, o estelionato ocorre quando alguém obtém vantagem ilícita, com prejuízo de outra pessoa, ao induzir alguém a erro por meio de fraude ou outros artifícios

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta última terça-feira (29) lei que altera a pena do estelionato, caso seja cometido contra pessoas de 60 anos. O texto prevê que, nesses casos, a pena deve ser aplicada em dobro. Com isso, estelionatos praticados contra idosos podem ter uma pena de até 10 anos de prisão.

O texto da lei tem como ponto de partida um projeto proposto pelo deputado Márcio Marinho (PRB-BA). Previsto no Código Penal, o estelionato ocorre quando alguém obtém vantagem ilícita, com prejuízo de outra pessoa, ao induzir alguém a erro por meio de fraude ou outros artifícios.

Blog: O Povo com a Notícia