A
Justiça acolheu ação civil pública ingressada pelo Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) e concedeu decisão, em caráter liminar, determinando ao
Estado de Pernambuco que disponibilize, no prazo de 60 dias, os recursos
necessários para garantir o fornecimento regular de alimentos para todas as
casas de acolhimento de crianças e adolescentes. No mesmo prazo, o Estado deve
assegurar a manutenção dos serviços prestados, mantendo o quadro de pessoal que
atua nas instituições e realizando o pagamento dos salários nas datas devidas.
A ação civil ingressada pelo MPPE foi à última de uma série de
medidas tomadas pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude ao longo do
ano passado para apurar, por meio do Inquérito Civil nº04/2015, denúncias de
falta de alimentação para as crianças e adolescentes acolhidos, não pagamento
de fornecedores e dos funcionários contratados para trabalhar nas unidades de
acolhimento mantidas pelo Estado de Pernambuco.
Conforme explica a promotora de Justiça Jecqueline Elihimas, em
junho de 2015 foram recebidas notícias de fato atestando que as crianças e
adolescentes acolhidos nas Casas Vovó Geralda, Comunidade Rodolfo Aureliano
(Craur) e Madalena estavam sem refeições devido à interrupção na entrega de
alguns gêneros alimentícios. Além disso, parte dos profissionais deixou de
trabalhar em virtude do atraso no pagamento dos salários, acarretando a
impossibilidade de algumas crianças irem à escola e a consultas médicas. A
situação foi confirmada após vistoria realizada pelo MPPE, durante a qual ficou
constatado que os alimentos estocados nas casas haviam sido doados por
indivíduos.
Logo em seguida, a promotora de Justiça Jecqueline Elihimas
convocou reuniões com representantes da Secretaria Estadual de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude, bem como com representantes das empresas
fornecedoras de alimentos e mão de obra, para buscar uma solução para a falta
de pagamento. No entanto, o desabastecimento pontual continuou a ser
registradas em novas vistorias, realizadas nos meses de setembro e novembro.
Em face das negativas do poder público em resolver a questão, a
representante do MPPE ajuizou ação civil pública para cumprimento de obrigação
de fazer, com base na premissa constitucional de que deve ser garantida
absoluta prioridade às políticas públicas voltadas para as crianças e
adolescentes. Jecqueline Elihimas ainda destacou que as alegações de limitação
orçamentária por parte do Estado não se justificam, uma vez que a Constituição
Federal fixou os direitos à vida, à saúde e à educação como cláusulas pétreas.
A juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital apontou,
no texto da decisão liminar, que as crianças e adolescentes que vivem nas casas
de acolhimento “encontram-se em situação de risco à sua integridade física e
mental devido à descontinuidade no fornecimento de gêneros alimentícios mínimos
para o seu desenvolvimento”. Além disso, a falta de funcionários, motivada pelo
atraso no pagamento dos salários, compromete a qualidade e a regularidade dos
serviços oferecidos pelas unidades.
A magistrada ainda estipulou multa diária ao Estado de
Pernambuco, no valor de R$ 2 mil, em caso de descumprimento das determinações.
Os valores devem ser revertidos ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente. (Via: MPPE/PE Notícias)
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