Segundo determinação oficial do
Ministério do Meio Ambiente, cerca de 5,6 milhões de propriedades rurais do
País devem fazer a inscrição e o registro do imóvel gratuitamente. Para que
famílias agricultoras do semiárido consigam realizar o Cadastramento Ambiental
Rural (CAR) no tempo determinado, a equipe técnica do Centro de Educação
Comunitária Rural (Cecor) vai atuar em 120 propriedades rurais até o dia 4 de
maio de 2016, prazo final para o CAR.
A regularização
ambiental das propriedades é uma exigência do Governo Federal segundo a lei
12.651/2012. O CAR é um registro público eletrônico de abrangência nacional
feito junto ao órgão ambiental competente. De acordo com Lucimário Almeida,
técnico do Cecor, o cadastro será feito nos municípios de Serra Talhada,
Flores, Santa Cruz da Baixa Verde, Mirandiba e Floresta.
“As famílias
agricultoras desses municípios, que já são assessoradas pela Chamada de
Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), terão as propriedades cadastradas
porque é uma das metas do projeto. Contudo, vale lembrar que os Assentamentos
localizados nesses cinco municípios receberão auxílio dos órgãos federais que
assessoram essas famílias, a exemplo do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (INCRA) e do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de
Pernambuco (ITERPE)”, alertou Lucimário.
Até a próxima
sexta-feira (26), os técnicos vão atuar nas comunidades de Maxixeiro e
Quixabinha, município de Serra Talhada. Para preencher o formulário
o/agricultor/a deve apresentar o CPF do proprietário ou o CNPJ, caso a pessoa
seja jurídica; o documento de comprovação da propriedade do imóvel ou posse
rural e o CEP do endereço do imóvel rural.
Em alguns casos
também é solicitado o Termo de Compromisso. Caso o proprietário tenha firmado
algum termo de compromisso ou Termo de Ajustamento de Conduta com o IAP ou
IBAMA, deverá informar no momento do cadastro. Outra observação é sobre a
Averbação da Reserva Legal - (Número de Registro no SISLEG). Se o imóvel já
possua a averbação da Reserva Legal, o proprietário também deverá informar.
CAR - O Cadastro
Ambiental Rural (CAR) é obrigatório para todos os imóveis rurais e tem como
finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais,
compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e
econômico e combate ao desmatamento.
Blog: O Povo com a Notícia