Até que horas posso fazer
barulho? Em nenhum horário. Pouco importa se é manhã, tarde, noite ou
madrugada. Infelizmente, criou-se uma ideia errada no Brasil de que seria
permitido abusar de sons 38 Ministério Público de Pernambuco - www.mp.pe.gov.br
e ruídos entre as 8h e 22h, como se o sossego e a saúde das pessoas não pudesse
ser atingido neste período. Lembre-se: o objetivo das leis em torno desse
assunto é a proteção do sossego, do trabalho e da saúde, qualquer que seja o
horário.
A poluição sonora é um grave e crescente problema de saúde e
segurança pública no Brasil, forte coadjuvante no aumento da depressão e de
outras graves doenças, além de ser uma aliada da criminalidade. É considerada
um dos maiores desafios ambientais do mundo moderno. É também uma forma de
violência urbana que gera e agrega outros tipos de abuso, atraindo e abrigando
diversos delitos graves, como o tráfico e o consumo de drogas, especialmente
por adolescentes, e a prostituição infanto juvenil.
Por outro lado, o
enfrentamento da poluição sonora favorece a uma cidade e a um trânsito mais
tranquilos, assim como a melhoria na segurança e saúde públicas. A
regularização de atividades humanas potencialmente poluidoras sonoras repercute
diretamente na paz, saúde e segurança das pessoas.
Locais de entretenimento
fechados e com tratamento acústico adequado dificultam o ingresso de armas e o
consumo de drogas, bem como a presença de crianças e adolescentes, ainda facilitando
as ações preventivas das polícias. No aspecto comercial, a prática da poluição
sonora é uma forma de concorrência desleal: quem não se adéqua gasta menos e
dispõe de maior atrativo e espaço físico à clientela.
Também fomenta a
multiplicação de locais desqualificados e descomprometidos com qualquer tipo de
interesse social. O enfrentamento do problema é bom para a economia.
Proporciona a geração de empregos na medida em que faz movimentar,
permanentemente, nichos de mercados específicos, como por exemplo, aqueles
ligados as técnicas acústicas e fornecedores de matérias primas em cada um dos
múltiplos e diversos setores beneficiáveis (autopeças, construção civil,
materiais e serviços acústicos, etc.).
Há uma legislação e um aparato de órgãos
e pessoas prontos e completos para agir contra os abusos em nosso país. Leis
Municipais, Estaduais e Federais, assim como instituições municipais, estaduais
e federais. Multas e possibilidade de apreensão dos instrumentos ruidosos,
hipóteses de crime e contravenção.
O presente trabalho, revisto, atualizado e
ampliado, em uma segunda edição para incluir o tema da poluição sonora no meio
ambiente do trabalho, propõe-se a contribuir para a efetividade na aplicação
das leis, que garantem nossas escolhas e um meio ambiente sadio e equilibrado.
Trata-se de uma iniciativa conjunta do Governo do Estado de Pernambuco,
Prefeitura do Recife, Ministérios Públicos Estadual e do Trabalho, Tribunal de
Justiça de Pernambuco, Tribunal Regional do Trabalho, Defensoria Pública do Estado
de Pernambuco, Ordem dos Advogados do Brasil – PE e Secretaria de Defesa
Social, com as Policias Civil e Militar e outros órgãos estaduais e municipais.
Este poderoso instrumento é colocado em suas mãos com informações gerais sobre
o tema e o papel de cada um de nós.
Contém indagações e respostas sobre o
assunto, resumo da legislação sobre o tema e o que é mais importante: modelos
de documentos diversos, dispostos em meio digital para que você faça valer o
seu direito à segurança, ao descanso, ao trabalho, à saúde... ao silêncio
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