O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (22) que uma
pessoa pode ter os nomes de dois pais em seus documentos de
identificação.
A corte finalizou um julgamento iniciado nesta quarta (21). Na ocasião,
os ministros estabeleceram que um pai biológico é obrigado a arcar com as
despesas de um filho mesmo que ele tenha sido educado e registrado por outro
homem.
Embora a votação já tivesse sido encerrada, o plenário ainda não havia
definido a chamada tese do julgamento, ou seja, um texto que resume a decisão
do tribuna.
Agora, conforme o entendimento do Supremo, "a paternidade
socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento
do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos
jurídicos próprios".
Nas últimas duas sessões, o STF se debruçou sobre o caso de uma mulher
de Santa Catarina, hoje com 33 anos. Ela descobriu que não era filha do marido
de sua mãe e, aos 16 anos, conheceu o pai biológico.
Depois de fazer exames de DNA que comprovaram a filiação, entrou com uma
ação para pleitear pensão e herança do seu seu verdadeiro pai. Pediu ainda para
retificar seus documento de identificação e incluir o nome dele. O Judiciário
acolheu a reclamação da mulher.
O pai biológico recorreu da decisão ao Supremo, sob justificativa de que
não deveria arcar com as necessidades de uma filha que só conheceu quando ela
era adolescente. Também argumentou que as obrigações cabiam ao pai
socioafetivo, nesse caso, o marido da mãe dela, que a registrou.
Por 8 votos a 2, o tribunal rejeitou o recurso e deu ganho de causa à
filha.
Nesta quinta, o relator da ação, ministro Luiz Fux, afirmou que o
entendimento do Judiciário precisa caminhar na mesma velocidade das
modificações sociais.
"Nós resolvemos aqui que é possível uma pessoa registrada em nome
do pai socioafetivo, depois, promover também o registro do pai biológico. Não
se pode aprisionar filhos a modelos legais. Os modelos legais é que têm de se
adaptar à realidade", considera o relator.
Para Fux, a decisão cabe exclusivamente ao filho. Segundo o ministro,
pode-se adotar no registro o nome do pai socioafetivo, o do biológico ou de
ambos.
Ele lembrou ainda que, em algumas situações, a dupla filiação já era
possível, como no caso de filhos registrados por casais homossexuais. (Via: Folhapress)
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