O Ministério Público Federal
(MPF) em Caruaru, no Agreste pernambucano, obteve decisão judicial, em caráter
liminar, que suspende as atividades do Instituto Superior de Educação de
Floresta (Isef) referentes a cursos irregulares fornecidos pela entidade, fora
da cidade de Floresta, no Sertão de Itaparica – onde está sediado. O autor da
ação civil pública é o procurador da República Luiz Antônio Miranda de Amorim
Silva.
Ao ajuizar a ação civil pública, o MPF quis evitar que a
população da região continue a ser enganada pela oferta de curso de extensão
com suposto acesso à graduação, modalidade que é inexistente. O Isef, nome de
fantasia da Sociedade de Educação Cultura e Esporte de Floresta (Secef), foi
credenciado pelo Ministério da Educação (MEC) para ofertar o curso superior de
Pedagogia, na modalidade presencial.
O instituto não possui credenciamento para manter cursos na
modalidade de ensino a distância, como vinha fazendo ao oferecer curso de
extensão, como sendo de graduação, em Chã Grande – nas áreas de administração,
pedagogia e serviço social – e em Caruaru – de Gestão Ambiental. Os
certificados seriam concedidos aos alunos mediante parceria com a Faculdade de
Desenvolvimento e Integração Regional (Fadire).
De acordo com a decisão judicial, uma instituição de
ensino credenciada não pode validar um curso ofertado por outra entidade sem
autorização prévia do poder público para atuar na educação superior. Os cursos
oferecidos pelo Isef fora de sua sede tem apenas valor de curso livre, sem
possibilidade de aproveitamento futuro como graduação. A Fadire é ré em
outra ação ajuizada pelo MPF (nº 0800947-43.2015.4.05.83020), que já teve
sentença proibindo a instituição de celebrar novos convênios para o
oferecimento do curso de extensão fora da sua sede.
Multa: A decisão judicial contra o Isef também proíbe o instituto de
firmar qualquer tipo de convênios para oferta de cursos de educação superior e
de aceitar “créditos” de cursos oferecidos por outras instituições de ensino
superior fora de suas respectivas sedes ou limites de autorização do
MEC. Também foi alvo da decisão a pessoa jurífica Aline Naiany Souza Silva
– ME, que, de acordo com as apurações, recebia valores a título de pagamento
dos alunos pelos cursos irregulares ofertados. A justiça determinou que a Isef
e Aline Naiany Souza Silva – ME sejam responsáveis por divulgar no
site do instituto e em dois jornais de grande circulação em Pernambuco a
existência da ação judicial promovida pelo MPF, bem como a decisão liminar da
Justiça Federal. O descumprimento das determinações resultará em multa diária
para as rés no valor de R$ 5 mil. As informações são do MPF. (Via: Blog do Carlos Britto)
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