O Ministério do Desenvolvimento
Social e Agrário (MDSA) anunciou que as perícias agendadas entre os dias 7 e
25 de novembro serão remarcadas após a Medida Provisória 739 perder a validade,
na última sexta-feira, suspendendo o pente-fino que o Governo Michel Temer
vinha realizando no INSS. A MP foi editada em julho com o objetivo de
aperfeiçoar a gestão na concessão dos benefícios. As novas regras vigoraram
por 120 dias.
Sem
sessões marcadas para esta semana, os deputados federais acabaram não votando a
MP, que altera a lei sobre os planos de benefícios da Previdência Social e
prevê revisão de auxílio doença e aposentadoria por invalidez. O ministério
informou que 5,9 mil beneficiários agendados para este período serão contatados
pela central de atendimento do INSS, por meio do telefone 135.
“Neste
período, espera-se aprovação de projeto de lei em regime de urgência
constitucional pelo Congresso. O pente-fino dos benefícios demonstrou
excelentes resultados nesta pequena amostra de cerca de 21 mil perícias
realizadas, gerando uma economia de R$ 220 milhões para o Fundo da
Previdência”, acrescentou o MDSA.
Balanço
divulgado pelo governo revelou que até 31 de outubro foram realizadas 20.964
perícias e os benefícios cessados na data de realização do exame chegaram a
16.782 (80,05%). Pela legislação, o governo não pode editar duas medidas
provisórias com o mesmo tema no mesmo ano. No entanto, pode editar uma MP com
outro tema e incluir no texto o pagamento do adicional por perícia aos médicos
do INSS.
Consequências: Os trabalhadores que deixaram de contribuir com a Previdência Social
terão mais facilidade para obter benefícios como auxílio-doença, invalidez e
salário-maternidade. Com a perda da validade da Medida Provisória, as regras
antigas de concessão dos benefícios voltaram a valer. Pela MP, o trabalhador
que deixou de pagar ao Instituto Nacional do Seguro Social e tinha perdido a
qualidade de segurado tinha de contribuir com a Previdência Social por pelo
menos 12 meses para ter direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por
invalidez.
Para o salário-maternidade, a exigência era de dez contribuições. Agora, bastam quatro novas. Em todos os casos, o trabalhador precisa quitar pelo menos 12 contribuições, somadas. (Via: Agência Brasil)
Para o salário-maternidade, a exigência era de dez contribuições. Agora, bastam quatro novas. Em todos os casos, o trabalhador precisa quitar pelo menos 12 contribuições, somadas. (Via: Agência Brasil)
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