O
presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.364/2016, que eleva o rodeio e a
vaquejada – e suas respectivas expressões artístico-culturais – à
condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.
De acordo com o
texto, consideram-se patrimônio cultural imaterial do Brasil o rodeio, a
vaquejada e expressões decorrentes, como: “montarias; provas de laço;
apartação; bulldog; provas de rédeas; provas dos Três Tambores, Team Penning e
Work Penning; paleteadas; e outras provas típicas, tais como Queima do Alho e
concurso do berrante, bem como apresentações folclóricas e de músicas de raiz”.
A nova lei está publicada no
Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (30/11).
Blog: O Povo com a Notícia