Prefeitos não devem usar verbas
recebidas em precatórios referentes a diferenças de repasses do extinto Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do
Magistério (Fundef), substituído pelo Fundeb. O alerta, encaminhado a todos os
municípios pernambucanos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) orienta
esperar definição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre vinculação legais na
destinação dos recursos. A decisão de emitir o comunicado foi tomada nesta última quarta-feira (9/11) em reunião do pleno do TCE.
Quem não seguir o alerta estará sujeito, segundo o tribunal, “à rejeição
das contas de gestão, além de aplicação de multa e envio de cópia do processo
ao Ministério Público Estadual, para abertura de ação penal e de improbidade”.
Na análise das contas de prefeitos de 2016, a aplicação dos recursos do
precatórios do Fundef deve passar a ser obrigatoriamente analisada.
Há controvérsia sobre a destinação dos repasses do antigo Fundef. Enquanto
prefeitos defendem a livre aplicação das verbas, sindicatos de professores
pedem uma vinculação ao pagamento dos docentes. Em Fortaleza, o Tribunal
Regional Federal concedeu liminar acatando a vinculação da verba defendida
pelos professores, mas a decisão foi suspensa pela ministra Cármen Lúcia,
presidente do STF. Ela solicitou um parecer do procurador geral da República,
antes de levar a matéria ao plenário da Corte.
Recursos do extinto Fundef devem ter destinação correta
Segundo o Ministério Público de Contas de Pernambuco, alguns municípios
receberão mais de R$ 100 milhões nas próximas semanas desses precatórios. “Para
resguardar que as verbas extraordinárias sejam aplicadas corretamente, o
procurador Gilmar Severino de Lima ingressou com uma representação no TCE,
pedindo a expedição do alerta”, informa o tribunal. Ele argumenta ser
“imprescindível alertar gestores, no sentido de garantir que os recursos
públicos percebidos em decorrência de complementação do antigo Fundef sejam
aplicados em sua destinação correta”.
Os recursos para o Fundef vinham das receitas dos impostos e das
transferências dos estados, Distrito Federal e municípios vinculados à
educação. Ele foi criado em 1996 e vigorou até 2006, quando foi substituído
pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (Fundeb). (Via: JC)
Blog: O Povo com a Notícia