03 de outubro 2017 - Floresta-PE
Ex.: Governador do Estado de Pernambuco, Sr° Paulo Câmara, homem público, democrático e solidário, venho por meio deste, não apenas em meu nome, mais por toda a população que transita na rodovia, fazer-lhe um apelo, que o Sr° coloque em vigor a Lei Ordinária de n°14.625,de 17 de abril de 2012, promulgada e sancionada pelo ex. Governador Eduardo Campos (In memória).
Lei de n° 14.625, de 17 de abril de 2012: Disciplina a criação e circulação de animais de grande porte, em condições de soltura, nas propriedades situadas às margens das rodovias asfaltadas no Estado de Pernambuco e tomar outras providências.
O projeto que originou esta lei , é de autoria do deputado estadual Rodrigo Novaes.
Faço referência especial a PE 390, que liga a cidade de Floresta e Serra talhada, onde vem ocorrendo inúmeros acidentes, devido ao alto índice de animais as margens da rodovia e ao fechamento da vegetação.Ciente de sua valiosa contribuição acredito que as medidas cabíveis serão tomadas.
Att. Alexsandra Oliveira Nogueira
Nazaré do Pico, Floresta-PE
Blog: O Povo com a Notícia