Os motoristas que estourarem 20
pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) a partir de amanhã terão de
cumprir no mínimo seis meses de suspensão. A nova regra vale para infrações
cometidas a partir do dia 1º de novembro de 2016.
Atualmente, um motorista fica suspenso no mínimo por um mês. O prazo
máximo continuará sendo de 12 meses. O tempo total de suspensão depende do
histórico do condutor e da gravidade das infrações cometidas.
A suspensão maior entrou em vigor em novembro do ano passado, por meio de
uma lei que alterou o CTB (Código Brasileiro de Trânsito), mas só terá efeito
em processos a partir de amanhã, pois o motorista é punido ao somar 20 pontos
ou mais em um período de 12 meses a contar da primeira infração da pontuação.
Os motoristas que forem suspensos com infrações cometidas antes de 1º de
novembro de 2016 serão punidos pela regra antiga (mínimo de um mês sem poder
dirigir). Para isso, basta ter apenas uma multa antes do prazo da nova regra.
Por exemplo: um condutor que recebeu a primeira multa no dia 31 de outubro de
2016 e as restantes após 1º de novembro do ano passado vai cumprir a suspensão
pelo prazo antigo.
Também vai aumentar o prazo mínimo para o motorista que estourar os 20
pontos mais de uma vez em um ano. Hoje, a suspensão mínima é de seis meses. A
partir de amanhã, passará a ser de oito meses. A pena máxima continuará em 24
meses.
CURSO: O condutor que soma 20 pontos na CNH é notificado pelo Detran
(Departamento Estadual de Trânsito) e pode apresentar defesa em várias
instâncias. A suspensão começa a valer quando o motorista entrega a habilitação
ao Detran. Depois de cumprir o prazo, deve fazer um curso de reciclagem e, se
passar em uma prova, receberá a habilitação de volta. (Via: Folhapress)
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