O Plenário do Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (25), o
Projeto de Lei da Câmara (PLC) 101/2017, que agiliza o processo de
adoção de crianças e dá prioridade aos grupos de irmãos ou menores com
deficiência, doença crônica ou com necessidades específicas de saúde. A
preferência será inserida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A
matéria segue para a sanção presidencial.
O projeto, do deputado Augusto Coutinho (SD-PE), havia
sido aprovado na manhã desta terça pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) com voto favorável da
relatora Marta Suplicy (PMDB-SP), antes de ganhar urgência para a votação em Plenário.
— Essas crianças que estão nos abrigos gostariam de ter um lar, mas é
tanta burocracia que elas não conseguem ser adotadas. Demora tanto tempo para
chegar ao cadastro nacional que aí elas crescem e muitas famílias se
desinteressam desse processo. Esse projeto foca nesse gargalo para agilizar os
procedimentos relacionados à destituição do poder familiar e à adoção de
crianças e adolescentes — destacou.
Uma das novidades do texto é a autorização do cadastro para adoção de
recém-nascidos e crianças mantidas em abrigos que não forem procuradas pela
família biológica em até 30 dias.
O projeto ainda formaliza a prática do apadrinhamento, favorecendo
menores em programas de acolhimento institucional ou familiar, ou seja, quando
estão em um orfanato ou em famílias substitutas provisórias. Pessoas jurídicas
também poderão apadrinhar crianças e adolescentes para colaborar em seu
desenvolvimento.
Prazos
Também fica limitado a 120 dias o prazo máximo para conclusão da
habilitação à adoção, que poderá ser prorrogado por igual período mediante
decisão judicial. E foi fixada em 90 dias a duração máxima do estágio de convivência
que antecede a adoção nacional. No caso de adoção internacional, a proposta
determina que esse prazo deverá oscilar entre 30 e 45 dias, prorrogável uma
única vez também por decisão judicial.
Outras iniciativas importantes estão previstas no projeto, como regular
o procedimento de entrega, pela mãe biológica, do filho para adoção antes ou
logo após o nascimento. Isso será possível quando não existir indicação do pai
ou quando este também manifestar essa vontade.
Legislação
O projeto ainda promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) ao estender a estabilidade provisória da trabalhadora grávida para o
empregado com guarda provisória para adoção e garante licença maternidade para
quem também obtiver guarda judicial para fins de adoção. Já o Código Civil
deverá ser modificado para prever a entrega irregular do filho a terceiros para
fins de adoção como causa extintiva do poder familiar.
Marco
O senador Armando Monteiro (PTB-PE), que foi relator da proposta na
Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde a matéria foi aprovada inicialmente
com quatro emendas de redação, afirmou que o Brasil precisava de “um novo marco
nessa área da adoção”.
Considerado também como “o mais importante projeto social do ano de
2017” pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS), a proposição ainda foi apontada por
vários outros senadores como um grande avanço na legislação. Eles destacaram
que, enquanto há mais de 40 mil famílias dispostas a adotar, o número de
crianças prontas para adoção é quatro vezes e meia inferior à procura.
Para a senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), o texto equaciona uma série de
problemas relacionados à adoção. E para o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), os
maiores méritos do projeto estão em contemplar a convivência familiar para
essas crianças e priorizar aquelas com deficiência, que têm mais dificuldades
de ser adotadas.
Veja, também, o especial multimídia elaborado e publicado em setembro
pela Agência Senado com ideias para destravar o processo de adoções no
Brasil.
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