A ministra Rosa Weber, do STF
(Supremo Tribunal Federal), concedeu uma liminar (decisão provisória) para
suspender os efeitos da portaria que altera as regras para a fiscalização do
trabalho escravo.
A decisão vale até que o caso seja julgado no plenário do STF, composto
pelos 11 ministros.
"(...) Sem prejuízo de exame mais aprofundado quando do julgamento do
mérito, defiro o pedido de liminar, ad referendum do Tribunal Pleno, para
suspender, até o julgamento do mérito desta ação, os efeitos da Portaria do
Ministério do Trabalho nº 1.129, de 13.10.2017", escreveu a ministra.
A portaria do ministério tornou mais limitado o conceito de trabalho
escravo, exigindo que haja "restrição à liberdade de locomoção da
vítima" para a ação ser enquadrada no crime.
Também proibiu a divulgação da "lista suja" sem autorização
expressa do ministro do Trabalho. Antes, a divulgação cabia à área técnica da
pasta, que era chefiada André Roston, exonerado em 10 de outubro.
A norma prevê que a lista seja divulgada no site do ministério duas vezes
por ano, no último dia útil dos meses de junho e novembro. Uma portaria de
2016, porém, permitia que a atualização da lista ocorresse "a qualquer
tempo", desde que não ultrapassasse periodicidade superior a seis meses.
As novas regras também alteram o modelo de trabalho dos auditores fiscais
e elencam uma série de documentos necessários para que o processo possa ser
aceito após a fiscalização.
Entre as medidas, está a necessidade de que o auditor fiscal seja
acompanhado, na fiscalização, por uma autoridade policial, que deve registrar
boletim de ocorrência sobre o caso. Sem esse documento, o processo não será
recebido e, com isso, o empregador não será punido.
Também é necessária a apresentação de um relatório assinado pelo grupo de
fiscalização e que contenha, obrigatoriamente, fotos da ação e identificação
dos envolvidos. (Via: Folhapress)
Blog: O Povo com a Notícia