A presidente do STF (Supremo
Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta quinta-feira (28)
artigos do indulto natalino concedido pelo presidente Michel Temer a criminosos
condenados.
A decisão, tomada em caráter liminar, atende a pedido da procuradora-geral
da República, Raquel Dodge, que apontou inconstitucionalidade e abuso de poder
na medida do presidente.
O decreto, tornado público na última sexta (22), afrouxa as exigências
para a concessão do perdão judicial e permite que apenados por crimes de
corrupção e lavagem de dinheiro sejam beneficiados.
Dodge ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra o decreto na
quarta (27). Ela sustenta que a norma fere a Constituição Federal ao prever a
possibilidade de exonerar o acusado de penas patrimoniais, e não apenas das
relativas à prisão, além de permitir a paralisação de processos e recursos em
andamento.
A procuradora argumentou que o presidente não tem "competência para
legislar sobre matéria penal", extrapolando "os limites da
finalidade" do indulto e da "razoabilidade" de seus parâmetros.
Para ela, o decreto "se destina para favorecer, claramente, a
impunidade, dispensando do cumprimento da sentença judicial justamente os
condenados por crimes que apresentam um alto grau de dano social, com
consequências morais e sociais inestimáveis, como é o caso dos crimes de
corrupção, de lavagem de dinheiro e outros correlatos".
Alguns dos principais aliados de Temer, como o ex-presidente da Câmara
Eduardo Cunha (MDB-RJ), estão presos por envolvimento em desvio de recursos. (Via: Folhapress)
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