Foi publicada na edição desta
terça-feira (26) do Diário Oficial da União portaria que
estabelece os dias de feriados nacionais e os pontos facultativos em 2018.
Segundo o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, as datas
deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem
comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à
população.
A portaria estabelece ainda que os dias de guarda dos credos e religiões
não relacionados poderão ser compensados, desde que previamente autorizado pelo
responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor. Os feriados
declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas
localidades, acrescentou o ministério.
O ministério diz ainda que não será permitido aos órgãos e entidades
integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar
ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria.
Veja o
calendário:
– 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional)
– 12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)
– 13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)
– 14 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14
horas)
– 30 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional)
– 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional)
– 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
– 31 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo)
– 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)
– 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
– 28 de outubro: Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990 (ponto facultativo)
– 2 de novembro: Finados (feriado nacional)
– 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional)
– 25 de dezembro: Natal (feriado nacional)
Blog: O Povo com a Notícia
Via: Agência Brasil