A Secretaria da Fazenda de
Pernambuco (Sefaz-PE), por meio da Diretoria de Operações Estratégicas (DOE),
anunciou nesta quarta-feira que iniciou, na semana passada, a Operação Cartão
Amarelo, com o objetivo de combater o uso irregular de maquinetas de cartão de
crédito e débito.
A Sefaz-PE fez diligências a 87 empresas em todo o Estado, com apreensão
de 42 máquinas até o momento. Durante a operação a Sefaz constatou que 22 empresas fiscalizadas
adquiriram maquinetas avulsas através do CPF de sócios ou de terceiros como
forma de ocultar seu faturamento real.
Uma análise preliminar constatou que a prática delas resultou em uma
diferença de faturamento de R$ 37,3 milhões em 2017. A partir de janeiro, a Operação Cartão Amarelo será aprofundada, com a
continuidade das investigações e novas diligências.
Também está prevista a intervenção da Delegacia de Crimes Contra Ordem
Tributária (DECCOT) caso os contribuintes não colaborem com os esclarecimentos
devidos.
“Quem estiver ocultando o faturamento a partir do uso das maquinetas será
objeto de autuação da Sefaz-PE. Além disso, a Secretaria comunicará o resultado
da fiscalização ao Ministério Público para que os crimes tributários cometidos
também sejam apurados na esfera judicial”, prometeu o órgão.
Segundo o diretor da DOE, Cristiano Dias, a ação é importante para que as
empresas percebam os riscos da sonegação.
“Esse tipo de ação induz à regularização espontânea no mercado, a partir
da percepção pelo contribuinte do risco em sonegar. Só entre novembro e
dezembro, as operações estratégicas em curso na Sefaz-PE somaram 625
diligências, com um resultado parcial de R$ 14,5 milhões em créditos
tributários ao Governo de Pernambuco”, comentou.
De acordo com a legislação vigente, as empresas que vendem ou prestam
serviços passíveis de cobrança de ICMS para o consumidor final, com exceção de
bares e restaurantes, são obrigadas a integrar as maquinetas de cartão ao
Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, estando proibidas de utilizar a maquineta
avulsa (sistema POS).
A regra geral é de que a emissão do comprovante do cartão de crédito ou
débito deve ser simultânea à emissão do cupom fiscal, ambos impressos no
equipamento ECF.
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