O Plenário do Senado aprovou,
nesta última terça-feira (08), o Projeto de Lei (PLS) 64/2018 que estabelece que
gestantes, mães de crianças até 12 anos ou responsáveis por pessoas com deficiência
poderão trocar a prisão preventiva por prisão domiciliar. O projeto, que segue
para a análise da Câmara dos Deputados, também permite que mulheres já
condenadas e presas nessas condições passem imediatamente à progressão de pena.
O projeto torna lei uma decisão de 2016 do Supremo Tribunal Federal.
Segundo a Agência Senado, a autora do projeto, senadora Simone Tebet
(PMDB-MS), ressalta que a separação da mãe dos filhos é bastante prejudicial
para as crianças, e a presença deles na prisão é “a condenação de inocentes”.
O projeto permite que as mulheres gestantes e as que já são mães de
crianças possam ser beneficiadas com a progressão da pena após o cumprimento de
1/8, ou 12,5%, da sua pena — desde que sejam rés primárias, não integrem
organização criminosa e não tenham praticado crime contra os próprios filhos.
Atualmente, essas mulheres recebem o mesmo tratamento que os demais presos
e só recebem a progressão após cumprimento de 1/6 da pena, em caso de crime
comum, ou 2/5 da pena para crimes hediondos.
Segundo a senadora, mais de 60% das presas respondem por tráfico de drogas
— um crime considerado hediondo pela legislação brasileira. No entanto, Simone
explica que essas mulheres não representam perigo à sociedade: "é comum
que elas sejam condenadas por posse de pequenas quantidades de drogas, ao serem
usadas por seus companheiros".
Blog: O Povo com a Notícia