O Plenário do Senado aprovou,
nesta manhã (8), o Projeto de Lei de Conversão (PLV 27/2018) originário da
Medida Provisória 843/2018, que institui uma nova política industrial para o
setor automotivo brasileiro. A política, conhecida como “Programa Rota
2030–Mobilidade e Logística”, substitui o Inovar-Auto, que vigorou entre 2013 e
o ano passado.
Com o apoio e o trabalho do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) para
o aperfeiçoamento da matéria, a MP também prorroga, no âmbito do Rota 2030, o
Regime Especial Automotivo do Nordeste por mais cinco anos; ou seja, até 2025
(tal regime venceria em 31 de dezembro de 2020).
“Esta é uma grande conquista para o país e para o Nordeste”, comemorou
Fernando Bezerra. “A MP é fruto de uma ampla discussão com diferentes órgãos do
governo federal. Ela é resultado de um grande esforço de senadores e deputados
nordestinos; principalmente, dos estados de Pernambuco e da Bahia, para que
pudéssemos chegar a um texto comum que beneficiasse a todos”, destacou.
O substitutivo do relator da medida provisória, deputado Alfredo Kaefer
(PP-RR), aprovado hoje pelo Senado, passou pelo Plenário da Câmara nesta
quarta-feira (7). O relatório não altera o texto encaminhado ao Congresso, pelo
Executivo, sobre o Rota 2030.
O Programa Rota 2030–Mobilidade e Logística baseia-se em incentivos
fiscais que somam R$ 1,5 bilhão ao ano (durante cinco anos). Como
contrapartida, as empresas terão que cumprir requisitos, principalmente com
investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D). Segundo cálculos do
governo, a indústria fará um aporte mínimo de R$ 5 bilhões por ano em P&D.
A empresa que descumprir as exigências do programa automotivo, como não
investir em pesquisa e desenvolvimento, será punida com multa ou suspensão e
cancelamento da habilitação. Além disso, quem for desabilitado terá que pagar
ao governo os incentivos fiscais que recebeu do Rota 2030.
Nordeste – De acordo com o Regime Especial
Automotivo do Nordeste, os créditos ficarão limitados ao valor do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) devidos pelas fábricas da região. A compensação
deste crédito abaterá apenas dívidas de IPI e o benefício só poderá ser usado
para pagar impostos no local do investimento, não podendo ser destinado a
fábricas das empresas em outras regiões do país.
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