O Plenário da Câmara dos
Deputados pode votar, a partir de terça-feira (13), a Medida Provisória 881/19,
que estabelece garantias para a atividade econômica de livre mercado. A MP
impõe restrições ao poder regulatório do Estado, cria direitos de liberdade
econômica e regula a atuação do Fisco federal.
A análise da medida depende de leitura do ofício de encaminhamento do texto pela comissão mista.
O projeto de lei de conversão da matéria, de autoria do deputado Jerônimo
Goergen (PP-RS), trata de diversos outros assuntos, desde taxas de conselhos de
Farmácia até isenção de multas por descumprimento de tabela de frete
rodoviário, passando pela liberação do trabalho aos domingos e feriados sem
adicional.
O texto do deputado também muda a MP original quanto à regra de dispensa
de qualquer licença prévia para liberar atividade de baixo risco. Ele acaba com
a exclusividade para o caso de sustento próprio ou da família para estender a
todo empreendimento de baixo risco, a ser definido por estados e municípios.
Até lá, o texto considera como de baixo risco o depósito e o armazenamento
de produtos não explosivos; embalados hermeticamente; e em locais onde não
ocorra fracionamento, dispensando de alvará também edificações de até 1,5 mil
m² desde que vistoriadas pelo Corpo de Bombeiros.
Se observadas normas de proteção ao meio ambiente, condominiais, de
vizinhança e leis trabalhistas, qualquer atividade econômica poderá ser
exercida em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, sem
cobranças ou encargos adicionais.
Trabalho aos
domingos
Goergen acaba com as restrições de trabalho aos domingos e feriados, assim
como o pagamento em dobro do tempo trabalhado nesses dias da semana se a folga
for determinada para outro dia da semana.
Regra usada para o comércio, de folga no domingo a cada três semanas
mediante convenção coletiva, passa a valer para todos, mas a cada quatro
semanas e sem aval do sindicato.
Também não precisará mais haver escala de rodízio para o trabalho aos
domingos e fica revogada a lei que proíbe o trabalho dos bancários aos sábados.
Licitações
Também na pauta consta a nova Lei de Licitações (PL 1292/95), que cria
modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica
crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as
três esferas de governo (União, estados e municípios).
O Plenário precisa votar os destaques apresentados ao texto do deputado
Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), cujo texto-base foi aprovado no fim de
junho.
De acordo com o texto, a inversão de fases passa a ser a regra: primeiro
se julga a proposta e depois são cobrados os documentos de habilitação do
vencedor.
Outra novidade no relatório é a possibilidade de o poder público optar
pela continuidade de um contrato mesmo após constatada irregularidade na
licitação ou na execução contratual.
A ideia é não prejudicar o atendimento à população pela ausência de um
serviço, obra ou material. Nesse caso, será obrigatória a cobrança de
indenização por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de penalidades e da
apuração de responsabilidades.
Um dos 23 destaques apresentados prevê a extinção da modalidade de
contratação integrada, criada pela lei do Regime Diferenciado de Licitações
(Lei 12.462/11). Nesse tipo, o contratado faz tudo relacionado ao objeto. Em
uma obra, por exemplo, isso inclui desde o projeto básico até a entrega das
chaves.
Outro destaque prevê inexigibilidade de licitação na compra de
medicamentos para doenças raras pelo Sistema Único de Saúde (SUS). (Via: Câmara dos Deputados)
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