O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Edson
Fachin negou na quinta-feira (29) mais um
pedido feito pela defesa do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva para reconhecer a
suspeição dos procuradores da Operação Lava Jato e
determinar a soltura do ex-presidente.
A ação contesta decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que não reconheceu a suspeição de Deltan Dallagnol, Roberson
Henrique Pozzobon, Laura Tessler e outros dez procuradores que integram a
força-tarefa em Curitiba. A defesa afirmou ao STF que o tema tem relação com o
processo no qual Lula alega que o ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro da
Justiça, seria parcial – também tramitando no Supremo.
Na decisão, Fachin lembra que a
Segunda Turma negou recentemente conceder liminar no processo relativo a Moro.
“Sendo assim, prima facie, sem prejuízo de ulterior reapreciação da matéria no
julgamento final do presente habeas corpus, indefiro a liminar”, disse o
relator da Lava Jato no STF.
Fachin também negou um pedido da defesa de Lula de produção de
provas. O petista havia pedido que o ministro Alexandre de Moraes fosse
consultado sobre a possibilidade de compartilhamento das supostas mensagens
trocadas entre os procuradores e outras autoridades, que digam respeito a Lula.
O
conteúdo de mensagens trocadas entre agentes públicos foi apreendido durante a
Operação Spoofing, que resultou na prisão de quatro suspeitos de hackear
telefones de autoridades, entre elas o presidente Jair Bolsonaro e o ministro
da Justiça. A investigação tramita na 10ª Vara Federal do Distrito Federal.
Por sua vez, o material foi
anexado em inquérito sigiloso que tramita no Supremo sob relatoria de Moraes,
que apura ‘fake news’ contra o STF e ministros da Corte. Na decisão assinada
nesta quarta-feira, Fachin afirma que os elementos a que Lula gostaria de ter
acesso não estão submetidos a sua relatoria. “Ademais, a jurisprudência desta
Suprema Corte é firme no sentido de que o habeas corpus não comporta produção
probatória” disse o ministro.
Fachin ainda pediu informações ao STJ, já que o mérito da ação
apresentada pelo petista ainda será decidido futuramente. Na liminar, a defesa
do ex-presidente pedia que Lula fosse posto em liberdade imediata e que
processos contra ele fossem suspensos, até que a Corte avalie a suposta
suspeição dos procuradores da Lava Jato. (Via: Agência Brasil)
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