As
diversas composições familiares desafiam cada vez mais o direito a promover
igualdade nas relações humanas
O Direito de Família,
área que se dedica às questões de paternidade e maternidade, coloca o afeto e o
amor como principais elementos para a constituição familiar. A Justiça também
elenca direitos e deveres que os pais têm em relação aos filhos.
As diversas composições familiares desafiam cada vez
mais o direito a promover igualdade nas relações humanas. Em um cenário de
tantas mudanças, será que os pais têm conhecimento sobre os direitos e deveres?
O advogado Leandro Oliveira, especialista em Direito de
Família da plataforma Oi Advogado,
esclarece aos pais assuntos importantes. Confira:
1)
Sou pai solteiro ou viúvo. Tenho os mesmos direitos que uma mãe solteira?
Os pais possuem direitos fundamentais tais como
licença-paternidade, afastamento do trabalho para prestar assistência ao filho
com alguma deficiência ou levá-lo ao médico, sem que isto lhe cause prejuízos.
A licença-paternidade é de cinco dias seguidos, contados a partir do
nascimento. Contudo, em empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, o
período é de 20 dias.
Existe ainda a licença especial, concedida aos pais que
precisam dar assistência ao filho até os seis anos de idade. Ela pode ser
integral por três meses, parcial por doze meses (quanto o pai trabalha meio
período e cuida do filho no outro), ou intercalada, desde que as ausências
totais sejam equivalentes a três meses. Para esta situação, é preciso comunicar
a empresa com antecedência e apresentar atestado médico que comprove a
necessidade.
Há casos isolados nos quais os pais obtiveram, mediante
ordem judicial, o aumento da licença para até 180 dias. No entanto, como se
tratam de exceções, estas situações devem ser analisadas e consideradas
pontualmente.
2)
Somos dois pais. Podemos registrar filhos nos dois nomes?
É possível que ambos os pais registrem o filho, com base
no que se conhece como multiparentalidade ou pluriparentalidade, ou seja,
conceder à criança o direito de ter o reconhecimento de dois pais.
Primeira regra a ser estabelecida é a de que os mesmos
direitos garantidos para casais heterossexuais devem ser concedidos a casais
homossexuais, entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal.
O desenvolvimento da criança não depende do tipo de
família, mas do vínculo que esses pais e/ou mães vão estabelecer entre eles e a
criança. A orientação sexual não é mais importante que o afeto.
3)
A mãe está me impedindo de ver meus filhos. O que devo fazer?
Primeiramente, o pai deve procurar regulamentar
judicialmente o chamado direito de visitas, a fim de estabelecer os dias e
horários em que o filho estará sob sua guarda.
Uma vez regulamentado, caso a mãe se contraponha
injustificadamente a tal direito, temos que tal prática pode caracterizar
alienação parental, cabendo ao pai requerer o cumprimento da decisão
anteriormente fixada, mediante aplicação de multa, alteração de regime de
convivência ou mesmo mudança de guarda.
A orientação mais importante a um pai é: antes de
qualquer decisão, consulte sempre um advogado.
4)
Tenho direito a solicitar a guarda do meu filho? Serei desfavorecido pela
justiça?
O direito à guarda é legítimo, não existindo nada que
impeça tal demanda. O que é importante se estabelecer são os motivos que levem
a tal modificação de guarda.
Sabemos que decisões judiciais são amplamente favoráveis
às mães Porém, comprovada alguma atitude que contrarie os direitos da criança,
o pai possui como legítimo seu interesse em obter a guarda do filho.
O que sempre irá pesar perante o tribunal é o melhor
interesse do menor, pois seu crescimento e desenvolvimento são essencialmente
priorizados ao se fixar a guarda.
5)
Sou padrasto, mas cuido da criança junto à mãe. Tenho direito de reivindicar
paternidade?
Não tendo a criança registrada a paternidade biológica,
o padrasto pode requerer a adoção, passando a ser o pai, assumindo todos os
deveres e obrigações. Por consequência, a criança passa a ter todos os direitos
inerentes.
Em situação contrária, ou seja, existindo registro do
pai biológico, ao padrasto é garantido o direito de requerer o reconhecimento
da paternidade afetiva, chamada de multiparentalidade, uma vez que a criança
passa a adotar o nome de ambos os pais – biológico e afetivo -, igualmente
usufruindo de todos os direitos de ambos.
6)
Não tenho condições de pagar pensão porque estou desempregado ou inválido no
momento. O que devo fazer?
Uma vez modificada a condição financeira do pai, este
deve requerer judicialmente a revisão dos alimentos, a fim de que o valor da
pensão se adapte à sua realidade.
O principal entendimento sobre os alimentos é que este é
estipulado por meio do binômio necessidade versus possibilidade, o que
significa: deve ser comprovada a necessidade do menor, para, mediante a
possibilidade financeira do pai, se estipular um valor adequado.
Além disso, ninguém pode ser exposto a situação que lhe
cause pobreza ou indignidade, sendo necessário preservar a criança e o pai
quanto a situações que lhes garantam o mínimo de sustento.
7)
Não tinha ciência da minha paternidade, mas agora sei e tenho interesse em
conhecer meu filho? O que devo fazer?
O pai deve requerer o reconhecimento da paternidade por
meio de ação denominada Investigação de Paternidade, a fim de que os demais
direitos, como visitas, sejam assegurados.
A omissão da mãe quanto à paternidade da criança é tida
como uma ofensa gravíssima aos direitos do menor, já que o seu regular
desenvolvimento depende do convívio com ambos os pais e familiares. Neste
sentido, alguns tribunais têm concedido indenização ao pai que teve ocultada
sua paternidade. (Via: Agência Estado)
Blog: O Povo com a Notícia