Por unanimidade, o Plenário do
Tribunal Superior Eleitoral aprovou, nesta última terça-feira (6), as contas do
ex-candidato à presidência da República Eduardo Campos (PSB) nas eleições de
2014. Campos morreu ainda em 2014, antes do pleito, em um acidente de avião.
Prevaleceu entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso.
Segundo o relator, “a despeito de haver irregularidades quanto a gastos
realizados antes da abertura bancária e quanto à ausência de recibo eleitoral
pela doação estimável pelo avião utilizado pelo candidato em sua campanha,
seria possível a aplicação do princípio da proporcionalidade e da razoabilidade
para a aprovação das contas com ressalvas, em especial considerando que foram
os únicos apontamentos em contas que movimentaram mais de R$ 17 milhões”.
Após o falecimento do candidato, o administrador financeiro Renato Xavier
Thiebaut informou ao TSE que não detinha informações suficientes sobre a cessão
do avião, em especial sobre a quantidade de horas voadas durante o período da
campanha eleitoral, informações que eram de domínio do próprio candidato e da
tripulação da aeronave, razão pela qual buscou informações junto aos órgãos de
controle do espaço aéreo.
O órgão técnico de contas do TSE havia se manifestou pela rejeição das
contas, apontando que “a emissão de recibos deveria ser concomitante ao
recebimento da doação, ainda que estimável em dinheiro, de maneira que o
registro único dos voos realizados entre 5 de julho e 13 de agosto de 2014,
período este citado na manifestação do prestador, já estaria em desacordo com a
norma eleitoral”, manifestação ratificada pelo Ministério Público em seu
parecer.
A defesa do candidato foi feita pela advogada Gabriela Rollemberg, que
destacou em sua sustentação oral que as diligências possíveis foram todas
realizadas.
“Sendo que as informações necessárias para a contabilização dessas horas
de voo e a fixação do valor da doação estimada se tornou impossível, e as
contas de candidato falecido devem ser prestadas dentro do que for possível”,
afirmou. (Via: Site Jurídico Nacional Conjur)
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