Diante das várias irregularidades constatadas pela equipe da Fiscalização
Preventiva Integrada da Bacia do São Francisco em Pernambuco (FPI/PE) no lixão
da cidade de Floresta, o procurador-geral de Justiça do Ministério Público de
Pernambuco (MPPE), Francisco Dirceu Barros, instaurou, nesta quinta-feira (1º),
um procedimento investigatório criminal com o objetivo de apurar eventual
responsabilidade criminal do prefeito de Floresta, Ricardo Ferraz.
Ele responderá pelo crime de poluição, tipificado no artigo 54 da Lei de
Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/98). A instauração desse tipo de
procedimento é de responsabilidade do chefe do MPPE porque prefeitos detêm
prerrogativa de foro na esfera criminal.
“É inadmissível, em pleno século 21, constatarmos a existência de lixões e
com crianças vivendo em suas margens. As fotos revelam um absurdo inadmissível
que exigem uma atuação forte e enérgica por parte das autoridades do Estado.
Estamos elaborando um projeto com o presidente do TCE e Procuradoria Geral do Ministério
Público de Contas com escopo elidir do nosso Estado os lixões. Há crimes
ambientais e atos de improbidade por omissão que não serão toleradas pelo
Ministério Público”, afirmou o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu
Barros.
A Procuradoria Geral de Justiça vai requisitar à Agência Estadual de Meio
Ambiente (CPRH) o envio de relatório de vistoria do lixão. Por meio da análise
do documento, o Ministério Público pretende reunir evidências sobre os danos
causados pelo lixão na saúde das pessoas, mortandade de animais e destruição da
flora no terreno.
O procedimento investigativo também será enriquecido com informações
oriundas da Promotoria de Justiça de Floresta, uma vez que a gestão municipal
já celebrou um termo de ajustamento de conduta perante o MPPE comprometendo-se
a retirar do lixão, com o pagamento de aluguel social e fornecimento de cestas
básicas por seis meses, cerca de 50 pessoas que foram encontradas vivendo no
local. Essas pessoas também serão incluídas no mercado de trabalho por meio da
criação de cooperativa de coleta seletiva. (Via: MPPE)
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